As Dicas da Bá
  • HOME
  • Lifestyle
  • Finanças
  • Família
  • Paladares
  • Carreiras
  • Pessoas
  • HOME
  • Lifestyle
  • Finanças
  • Família
  • Paladares
  • Carreiras
  • Pessoas
2 Abril, 2016

IRS: Finanças esclarecem onde estão despesas do Anexo H

Screenshot 2016-03-28 23.34.31.png

A entrega da declaração do IRS referente ao ano de 2015 arrancou a 1 de Abril para trabalhadores dependentes e pensionistas, quer online, quer em papel. No entanto, várias pessoas têm reportado algumas falhas e problemas.

 

Leia aqui a última versão atualizada: “Como são contabilizadas as despesas do Anexo H dos benefícios fiscais“

 

Questionei o Ministério das Finanças, que tutela o Fisco, sobre os problemas com o simulador e a resposta, de fonte oficial, foi esta: “Ao longo do dia [1 de Abril] foram efetuados testes e intervenções pontuais pela Autoridade Tributária (AT) com vista a garantir a operacionalidade do Portal das Finanças, não tendo sido detetadas anomalias relevantes, pelo que não se verificam constragimentos à entrega das declarações periódicas de rendimentos (Modelo 3)“.

 

Leia ainda:

“Como preencher a declaração de IRS em 12 passos”

“5 Cuidados a ter antes de entregar a declaração de IRS“

“Trabalhadores independentes só conseguem fazer simulação em Maio“

 

Outa das questões levantadas por muitos leitores diz respeito ao Anexo H, ou seja, o anexo dos benefícios fiscais onde devem aparecer as despesas com habitação, saúde, educação, etc. Muitos queixaram-se que não vinha pré-preenchido.

 

Questionei as Finanças e enviaram um esclarecimento sobre as despesas do Anexo H que passo a reproduzir na íntegra:

 

“Tendo sido reportadas pelos contribuintes dificuldades na visualização dos valores pré-preenchidos das despesas de saúde, formação e educação, encargos com imóveis e encargos com lares, informa-se que, para o efeito, os contribuintes devem proceder da seguinte forma:

 

i) Os valores das despesas de saúde, formação e educação, encargos com imóveis e encargos com lares que foram comunicados estão registados no sistema. Os contribuintes que pretendam corrigir ou acrescentar valores devem adicionar o Anexo H à sua declaração e procurar o quadro 6C;

 

ii) No quadro 6C devem responder “Sim” (campo 01) à pergunta “Em alternativa aos valores comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), pretende declarar as despesas de saúde, foro e educação, os encargos com imóveis e os encargos com lares relativos ao agregado familiar?”;

 

iii) De imediato aparecerá um quadro “Assistente de preenchimento”, no qual devem ser introduzidos os dados do sujeito passivo e respetivo agregado familiar e feita a autenticação com a(s) senha(s);

 

iv) O quadro 6C surgirá então pré-preenchido com as despesas dos membros do agregado familiar para os quais foram inseridas as respetivas senhas de acesso (de autenticação);

 

v) O contribuinte poderá então alterar os valores que considere não estarem corretos ou adicionar despesas que não foram comunicadas;

 

vi) Esta opção pelo preenchimento do quadro 6C pelo contribuinte implica que serão os valores constantes deste quadro que serão tidos em consideração pela AT para o cálculo das deduções à coleta. Devem assim ficar inscritas no quadro 6C todas as despesas (saúde, formação e educação, encargos com imóveis e com lares) de todos os membros do agregado familiar.”

 

Espero que este esclarecimento ajude algumas pessoas a preencherem a sua declaração. Se alguém também já teve alguns problemas idênticos e conseguiu resolver, partilhe a sua experiência. Ganhamos todos com a partilha.

 

No entanto, peço-vos que se tiverem mais dúvidas para deixarem nos comentários do blog. Depois irei procurar fazer um apanhado das questões para tentar esclarecer junto do Fisco.  

 

Fica a dica. Partilhem!

 

Acompanhe também a página do Facebook e o Instagram.

faturas financas finanças pessoais fisco irs
Previous StoryComo preencher a declaração de IRS em 12 passos
Next StoryDúvidas sobre IRS no Café da Manhã

Related Articles

  • IRS
    Calendário de IRS para 2018
  • Screenshot 2018-01-23 19.58.35
    IRS: Como comunicar os dados do agregado familiar passo a passo

136 replies added

  1. Rita Cambim 21 Maio, 2017 Responder

    É normal que com a simulação sem o Anexo H o valor que vou receber é exatamente igual quando acrescento o anexo H?

  2. Anónimo 7 Maio, 2017 Responder

    muito obrigada pela ajuda!

  3. Carlos 26 Setembro, 2016 Responder

    Boas, fui contactado pelas finanças para corrigir anexo H campo 4, mas para apagar o que pretendem terei que remover a linha o que o sistema não deixa fazer.
    Como posso ultrapassar esta anomalia.
    Obrigado

  4. Pedro 21 Maio, 2016 Responder

    Tenho uma casa arrendAda O senhorio não me chegou a enviar dentro do prazo de entrega do irs os recibos de rendas de 2015, sendo os encargos em imoveis declarados a “zero” como posso corrigir esta situaçao para ser ressarcido do valor em falta?

  5. José Carlos 16 Maio, 2016 Responder

    Eu desconto para um sindicato, mas não desconto diretamente do ordenado.
    Uma vez que o quadro 4-C apenas possui ordens profissionais, onde posso colocar o valor que descontei?

  6. ANABELA 11 Maio, 2016 Responder

    Boa noite, estão a pedir na escola da minha filha para calculo do abono escolar, as despesas de saúde do agregado familiar constantes na declaração de IRS, mas acontece que este ano não aparecem, como faço para comprovar os mesmos?
    Obrigada, Anabela

  7. Anónimo 7 Maio, 2016 Responder

    Olá boa Tarde
    Isto se passou a 3 anos que trabalhei só 5 meses nem sequer e acho que tenho no máximo 4 descontos feitos .. e agora vem uma amiga que me diz que com dois descontos meteu o IRS senão pagava multa.. mas o problema esta ai , eu não sabia que tinha que por e já vão 3 anos e nem ao certo sei os descontos feitos que tenho ..pelo Maria bolacha.. o que devo fazer?? provavelmente vem multa .

  8. João 7 Maio, 2016 Responder

    Boa tarde, estou a tentar entregar a minha declaração de irs e surgiu-me uma dúvida para a qual pedia a vossa ajuda. No anexo A com declaração pré-preenchida não me aparece o valor pago pelas quotizações sindicais. Como faço para o inserir? Antes era no quadro 4B com o código 409, agora isso não existe e pelo que percebi é no 4A. Coloquei lá o valor e o titular mas pede o tipo de “rendimento” e não existe código para quotizações sindicais!!! Afinal como consigo colocar na declaração o valor pago já que não aparece automaticamente? Obrigado desde já pela ajuda.

  9. Gabriel Lourenço 6 Maio, 2016 Responder

    Alguém me pode ajudar?
    Fiquei com uma dúvida ao ler as suas valiosas ajudas quanto ao anexo H. No ponto i) diz: ” Os contribuintes que pretendam corrigir ou acrescentar valores devem adicionar o Anexo H à sua declaração e procurar o quadro 6C;” Pergunto, e quem não pretende fazer qualquer alteração aos valores previamente visualizados no e-factura, não precisam anexar aquele Anexo H?? Obrigado por toda a ajuda possível.

  10. Andreia 18 Abril, 2016 Responder

    Olá!
    Alguém me sabe dizer qual o código para declarar as despesas familiares como supermercado, água, luz, etc?
    Obrigada

  11. Alex 14 Abril, 2016 Responder

    As deduções da saúde apareceram automaticamente no quadro 6 mas e em relação às facturas das reparações de automóveis, restauração e assim? não aparece nada? não é preciso adicionar nalgum campo? Obrigado.

  12. gisela 13 Abril, 2016 Responder

    Boa tarde, eu ja submeti a minha declaração de irs fiz a simulação e deu-me um valor , e neste momento já recebi a resposta como situçao certa e não me aparece nenhum valor de reembolso, nem nos movimentos financeiros.

  13. Anónimo 12 Abril, 2016 Responder

    Boa tarde sera k alguem me pode ajudar? Preenchi a minha declaraçao de irs tava td direito ate eu querer submeter pois quando o fiz deu erro e diz k tenho que preencher a alinea 4 H que é referente a rendimentos isentos sujeito a englobamento alguem me pode dizer o k e isso? Obrigado

  14. Inês 12 Abril, 2016 Responder

    Bom dia, quando preencho o anexo onde coloco os dados acera da casa onde moro (arrendada) a fração da/me erro! Já fui ao contrato e coloquei o que lá diz e não consigo! Já alguém teve este problema?

  15. Carina 11 Abril, 2016 Responder

    Bom dia,
    Estou com imensas dúvidas no preenchimento do anexo H.

    Pago renda de casa e estou inscrita na porta 65.
    Não me aparece nenhum campo pré-preenchido relativamente às despesas gerais e rendas de casa.
    Como faço o preenchimento? Quais os quadros que tenho de preencher e que códigos utilizar?

    Alguém me consegue ajudar?

    Obrigado

  16. Joana 11 Abril, 2016 Responder

    Bom dia. Estou com bastantes dúvidas em relação ao anexo H. Pelo que percebi se colocarmos que SIM no quadro 6C quer dizer que iremos anular as despesas que estão inseridas e teremos que as inserir todas manualmente? Se colocarmos que NÃO concordaremos com todas as despesas inseridas (mesmo não as conseguindo visualizar)? Estou correta? Obrigada

  17. José Pereira 10 Abril, 2016 Responder

    Boa noite,

    Gostava, se possível, de ver esclarecida uma dúvida que me surgiu. Submeti o meu IRS logo no dia 1 de abril, onde no quadro 6 do anexo H não alterei qualquer despesa. No quadro 7, também não preenchi os dados do imóvel do qual sou arrendatário. Submeti a declaração e foi dada como certa. Uns dias depois, alertado para a situação dos dados do imóvel, submeti novamente uma declaracao de substituição com o quadro 7 do anexo H devidamente preenchido. No entanto, essa declaração foi dada como tendo anomalias. Este problema surgiu com mais alguém?

    Cumprimentos

  18. Lidia Carvalho 10 Abril, 2016 Responder

    Bom dia
    Estou com dificuldades porque o anexo A não aparece automático e tenho que inserir manualnente.
    Mas depois não vem pré preenchido. Como faço

  19. Pedro Correia 10 Abril, 2016 Responder

    bom dia. alguem me sabe esclarecer uma duvida? vendi o meu imovel onde posso declarar a venda do mesmo por causa das mais valias? obrigado

  20. António 9 Abril, 2016 Responder

    Boa tarde,
    Tenho casa arrendada e quero que os valores da renda sejam tidos em conta para o IRS, como devo proceder?

  21. Vera 9 Abril, 2016 Responder

    O mesmo tem de ser feito para quem tem casa arrendada? Obrigada

  22. Bruno Lopes 8 Abril, 2016 Responder

    Tenho preenchido o quadro 6C bem com os dados do imóvel no 7 no entanto o valor a receber com ou sem a declaração da renda é o mesmo. O senhorio tem mais de 65 anos não passando as rendas electrónicas. Já confirmei com as finanças que foi preenchido o modelo 44 bem como os dados do imóvel encontram-se correctos.

  23. Ric 8 Abril, 2016 Responder

    Penafiel, Penafiel, Porto

  24. José Monte 8 Abril, 2016 Responder

    Caro RIC
    Obtenha a caderneta predial do prédio no portal das finanças.
    No início da caderneta encontram-se os números necessários onde diz localização do prédio: Retire os dois números a seguir ao distrito; os dois a seguir ao concelho ou município e os dois números a seguir à freguesia.

  25. José Monte 8 Abril, 2016 Responder

    Marina
    Se no quadro 6C assinalou “Sim”, está a dizer que vai declarar as despesas no anexo H, logo, as despesas do e-fatura serão ignoradas. Pelo leitura da sua mensagem, ´não me parece que seja isto que pretende. Assim, no quadro 6C deverá assinalar “NÃO”, para que sejam consideradas automaticamente todas as despesas constantes no e-fatura.
    Na entrega da declaração de IRS, só é pedida a senha do(s) sujeito(s) passivo(s) do imposto, logo sendo tratando-se de filho, a responsabilidade pela declaração é apenas sua. A senha do seu filho torna-se no entanto necessária para validar as despesas no e-fatura onde figure o NIF dele

  26. José Monte 8 Abril, 2016 Responder

    Se não tem empréstimo bancário também não tem de identificar o prédio. A identificação do prédio somente é exigível caso tenha tido despesas de juros de empréstimo bancário ou de rendas pagas ao senhorio.

  27. j 8 Abril, 2016 Responder

    Cara Paula.
    Se não tivesse despesas que lhe permitissem deduzir à coleta o valor de cerca de 500 euros, significa que poderia ter de pagar IRS. Note que o ter despesa não significa que irá receber IRS. Só recebe se descontou, ou seja, se todos os meses a entidade empregadora foi retendo imposto. Não conhecendo o seu caso nada mais lhe poderei adiantar. Mas imagine que apenas descontou no ano os tais cento e tal euros, o fisco só lhe pode devolver o que o descontou!

  28. José Monte 8 Abril, 2016 Responder

    Cara Fernanda.
    Se no ano de 2015 apenas teve como rendimento o valor oriundo do Fundo de Desemprego, NÃO tem de apresentar declaração de IRS, mesmo tendo despesa de juros pagos ao banco ou de outra natureza.

  29. EB 8 Abril, 2016 Responder

    Bom dia.
    Eu tenho a seguinte dúvida. A minha mãe vive comigo, não tem rendimentos e tem a mesma morada nas finanças. No IRS fica como ascendente. No anexo H, não me aparecem as despesas de saúde dela, nem consigo introduzir, porque na escolha de NIF, o dela não aparece. É normal, este ano as despesas de saúde (e despesas gerais) do ascendente não entra para o IRS. Agradeço a sua atenção.

  30. Anónimo 8 Abril, 2016 Responder

    Bom dia,
    Pooso ajudá-lo.
    qual é freguesia / concelho / distrito?

  31. Rcoelh 7 Abril, 2016 Responder

    Paula, aconteceu-me exactamente o mesmo e tendo apresentado imensas despesas nao percebo porque nao recebo o valor que deduzi a colecta

  32. Rcoelh 7 Abril, 2016 Responder

    Boa tarde a todos, uma duvida. A minha mulher sempre recebeu nos ultimos anos perto de 500€. Este ano, teve os mesmo descontos e apresentou para alem dos 750€ possiveis de despesas gerais, cerca de 350€ de saude e 350 c/ juros da casa… Tendo ela uma retencao na fonte de 480€ e esse nivel de despesas nao deveria ir buscar toda a retencao? Na simulaçao diz que so ira receber 150€. Aguarda a ajuda de alguem agradecendo desde ja.

  33. Paula 7 Abril, 2016 Responder

    Esclareça-me o seguinte: Fiz a minha simulação e nas deduções à colecta aparece-me um valor na ordem das cinco centenas de euros. Mas depois, no final, no valor a receber apenas lá constam cento e tal euros… É mesmo assim?

  34. Ana Paula 7 Abril, 2016 Responder

    Boa tarde Ba. Estou a ter dificuldades em preencher a minha declaração de IRS. Coloquei o meu dependente, que por sinal é em guarda conjunta, por isso acho que devo colocar o Nif do meu filho nos dois locais. Será? Quando coloco sim no quadro 6 do anexo H, devia confirmar com a password o nif do meu filho, mas só aparece o meu para confirmar. Que estarei a fazer mal?
    Desde já agradeço.

  35. Anónimo 7 Abril, 2016 Responder

    E quando a habitação já está saldada e apenas pagamos o juro?

  36. Anónimo 6 Abril, 2016 Responder

    Eu já não tenho empréstimo bancário.
    Ou seja a casa já é minha. Ainda tenho que pôr o nr de contribuinte do banco? Onde diz nr de contribuinte do locador?
    Obrigado

  37. José Monte 6 Abril, 2016 Responder

    Só existe fração designado por uma ou mais letras, no caso de se tratar de um apartamento, ou seja um edifício em propriedade horizontal, se se tratar de uma casa individual, não existe fração.
    A letra ou as letras que identificam a fração para além do artigo, encontra-se na Caderneta Predial, logo a seguir ao artigo da matriz.

  38. José Monte 6 Abril, 2016 Responder

    Cara Estrela
    Para o código do encargo 654, no quadro 7, para além de identificar o prédio e de indicar o seu NIF em TITULAR, NÃO deve conter o NIF do arrendatário, mas deve mencionar o NIF do LOCADOR. Depois disso, se validar, deve estar tudo certo

  39. FPGGA 6 Abril, 2016 Responder

    Sou funcionário, e sou eu a prestar mensalmente os trâmites legais da entidade patronal à A.T.
    Confirmo que o anexo A não aparece pre-preenchido dos funcionários da empresa.
    Consta que aconteceu tb a funcionários da própria segurança social…

  40. Anónimo 6 Abril, 2016 Responder

    Sabem onde encontro a fração ?

  41. Anónimo 6 Abril, 2016 Responder

    Encontra se no contrato de arrendamento um artigo mas não tenho a certeza que seja isto e a fração mesmo não tenho ideia….

  42. Estrela 6 Abril, 2016 Responder

    Olá
    O meu caso é o seguinte:
    Ao preencher o IRS, no anexo H, aparecem-me as despesas de saúde (valores corretos) e os encargos com imóveis (renda que eu pago da minha casa) com o código 654. Ate ai tudo bem, o problema é que depois diz que o código 654 obriga a que preencha o quadro 7 (Tipo de prédio, Fração, NIF do arrendatário, etc). Após ter preenchido todos os campos, continua a dar-me erro, diz que tudo o que eu meti está errado…. a casa não é minha, e arrendada…não tenho juros nem nada disso. O que devo fazer?

  43. Ric 6 Abril, 2016 Responder

    Queria pedir aqui uma ajuda relativo ao anexo H, quadro 7: não sei o que colocar na freguesia! Pede-me um código de 6 dígitos, já consultei aqui uma lista colocada, mas para a minha freguesia o código é de 4 dígitos…já experimentei atirar para lá números à sorte e a coisa aceita, mas queria colocar corretamente. Se alguém me puder ajudar ficava muito agradecido. Obrigado.

  44. diana 5 Abril, 2016 Responder

    No inicio do ano reparei que nao tinha declarada uma factura que paguei no ano 2015 e tratei de efetuar o registo desss fact. . Agora quando fui submeter a decl. Irs reparei que o comerciante tambem o tinha feito. Nao consigo eliminar o meu registo? Como faco na declaracao de ird?

  45. claudia 5 Abril, 2016 Responder

    Boa noite e mesmo que não queiramos fazer alterações nas despesas do anexo H temos na mesma que ir busca-lo e colocar não nas alterações e colocar só o nif do banco do emprestimo á habitação certo? As despesas de saude e resto já assume automaticamente?

  46. Marinna 5 Abril, 2016 Responder

    Boa tarde.
    Sou mãe solteira e ao colocar SIM no quadro 6c do anexo H não aparece as despesas do meu filho. Ao colocar o nif dele não pede a senha de autenticação. Resumindo ao terminar os valores apesar de estar lá não vão ser considerados?

  47. maria fernanda da silva tavares 5 Abril, 2016 Responder

    eu tenho estado muito enteresada neste blog e gostava de saber se estando a arreceber o fundo desemprego e tendo casa propria a pagar ao banco se tenho que fazer irs ?

  48. José Monte 5 Abril, 2016 Responder

    Caro João.
    As deduções à coleta a que tem direito e que se encontram visíveis no e-fatura, aparecem quando faz a simulação, ao lado direito, em “Deduções à Coleta”.

  49. José Monte 5 Abril, 2016 Responder

    Caro Rúben
    Pode apresentar uma, duas, três ou mais declarações de substituição, sem qualquer penalidade, até final do prazo.
    Quanto ao artigo para identificação do prédio há duas hipóteses:
    1.º se é proprietário e tem necessidade de saber o artigo porque tem encargos com juros bancários, no portal das finanças vá a “consultar”, selecione “imóveis” e print a caderneta predial, está lá tudo que necessita.
    2.º se for arrendatário, deverá constar o artigo no próprio recibo que o senhorio passa, agora pelo sistema eletrónico ou, quando o senhorio não está obrigado a emitir o recibo no portal das finanças, no contrato de arrendamento.

  50. José Monte 5 Abril, 2016 Responder

    Caro Reis.
    O NIF do arrendatário só é de colocar quando a natureza do encargo seja o código 02-juros….
    No seu caso o seu NIS só deve estar no campo “Titular” e o do senhorio no último campo “Locador”.

  51. José Monte 5 Abril, 2016 Responder

    Como tem de declarar o rendimento obtido através da atividade desenvolvida por conta própria (recibos verdes) este ano, a declaração é apresentada durante o mês de maio.

  52. José Monte 5 Abril, 2016 Responder

    Caro Pedro. Ainda bem que se trata de um trabalhador do Estado, pois tratar-se-á somente de lapso declarativo do serviço responsável. Sei que a situação é frequente. Basta haver um erro relativo a um funcionário para que o serviço público tenha de repetir os dados de todos os funcionários constantes da relação.
    Tem de ter paciência e esperar ou, caso tenha a declaração individual emitida pela entidade, digite manualmente os elementos.

  53. José Monte 5 Abril, 2016 Responder

    Cara Mara. As despesas estão na e-fatura, bem como a parte correspondente que tem direito para dedução no IRS.
    Se fizer a simulação do IRS, no lado direito aparece um campo designado “Deduções à Coleta”. O valor que aí constar será o somatório das deduções dos sujeitos passivos + filhos, que se encontra atribuídas na e-fatura.
    No caso do companheiro, que é funcionário público, deverá indicar manualmente os correspondentes valores ou esperar que o serviço público de que depende corrija a declaração entregue à AT.

  54. Paulo Cardoso 5 Abril, 2016 Responder

    As pessoas que trabalham por conta de outros. Mas também passe recibos verdes para outras entidades quando pode entregar irs?

  55. Mara 5 Abril, 2016 Responder

    Boas tenho estado a seguir aqui os comentários e tenho as seguintes dúvidas.

    1º – Onde aparecem e se devem aparecer as despesas gerais / restauração / serviços auto ect.

    2º – O meu companheiro é funcionário do estado e não aparece os rendimentos dele.

    3º – Eu também sou funcionária pública em um outro sector e a declaração dos meus rendimentos não vem completa tendo sido já alertada pela entidade patronal, que terá sido erro da AT, mas até agora não vejo diferenças.

    4º- O que fazer????

  56. HELDER 5 Abril, 2016 Responder

    boa tarde
    ganho cerca de 1050 euros por mÊs …
    estou divorciado de 2015 e paguei pensão de alimentos do meu filho de 15 anos de 2000 euros ano

    tenho 650 despesas de saude
    600 de pagamento de juros habitação permanente
    3500 de despesas de agregado familiar que sou só eu

    querem que pague 1000 euros …

    alguém me diz se isto é normal como reclamo

  57. Pedro 5 Abril, 2016 Responder

    Parece-me um pouco estranho que a minha entidade patronal não tenha comunicado às Finanças os meus dados, dado que eu sou um trabalhador do Estado.
    Ainda assim, obrigado pela ajuda

  58. Jorge 5 Abril, 2016 Responder

    Experimentem preencher o Quadro 7 do Anexo H com os dados do imóvel. No quadro 6C, se não houver alterações em relação aos valores comunicados à Autoridade Tributária, podem colocar “Não”.

  59. José Monte 5 Abril, 2016 Responder

    Caro Pedro. Se foi selecionado a primeira opção “Declaração pré-preenchida”, só existe um motivo para nada constar no anexo A: a entidade empregadora não ter cumprido a parte que lhe compete, ou seja, não declarou à AT as remunerações pagas e os descontos e retenções efetuadas, ou fez indicando NIF errado.

  60. Jorge 5 Abril, 2016 Responder

    O NIF do mutuante/locador deve ser preenchido com o NIF do Banco onde tem o empréstimo. Até que salde o empréstimo, a casa é do Banco 🙂

  61. José Monte 5 Abril, 2016 Responder

    Caro Brown. Não tenha dúvidas quanto à certeza do e-fatura. Todas as despesas vão ser consideradas. Para confirmar, basta fazer o seguinte: Anote os valores que conste no e-fatura seus e da filha, na parte que vai deduzir ao IRS calculado. Depois aquando da entrega da declaração SIMULE o imposto calculado e verifique se, no lado direito da liquidação onde diz “Deduções à coleta” se o valor corresponde ao somatório do e-fatura. Contudo, deve ter em atenção que caso o imposto calculado for de 800,00 euros e tiver deduções no e-fatura de 1.200 euros, o valor que é colocado em Deduções à Coleta somente será de 800 euros, isto é deduz até à concorrência do imposto a pagar.

  62. Brown Eyes 5 Abril, 2016 Responder

    Sim sim José Monte; indiquei nesse campo e inclusivamente no campo dos rendimentos também tenho que incluir pois a minha filha recebe pensão de alimentos – essa parte eu tenho a certeza que tenho tudo preenchido.
    O que me faz confusão é se de facto os programas que eles utilizam irão fazer a busca correcta. Confesso que o facto de não ver ali nos formulários as despesas me está a fazer um pouco de confusão.
    Veremos….

  63. José Monte 5 Abril, 2016 Responder

    Cara Sandra. Uma vez que parece que tem despesas de juros do imóvel, apenas tem de identificar o imóvel no quadro 7 do anexo H, uma vez que a despesa se encontra no e-fatura. As despesas de saúde que se encontram no e-fatura não são declaradas no anexo H. Quando simula aparece o total nas deduções à coleta.

  64. José Monte 5 Abril, 2016 Responder

    Caro Brown, tem a certeza que no rosto da declaração modelo 3, no quadro 6-B indicou o NIF de sua filha? É que se não estiver não há busca da despesa no e-fatura.

  65. José Monte 5 Abril, 2016 Responder

    Caro Hugo, é muito difícil existir qualquer lapso da AT. É mais provável que a entidade empregadora não tenha feito a parte que lhe compete, ou seja, não declarou à AT, como lhe competia, os rendimentos que lhe colocou à disposição e os descontos e retenções de IRS efetuados ou o fez indicando NIF de outra pessoa. Peça esclarecimento junto do empregador.

  66. Joao Luís 5 Abril, 2016 Responder

    Obrigado!

  67. José Monte 5 Abril, 2016 Responder

    Caro João, as despesas com Ordens Profissionais, são declaradas no quadro 4-C do anexo A. Para visualizar, baixe utilizando a barra de rolamento no quadro 4.

  68. Joao Luís 5 Abril, 2016 Responder

    A minha mulher é enfermeira!
    Ela desconta diretamente do ordenado dela para o sindicato (aparece no anexo A – quadro 4 – Quotizações sindicais)

    Mas ela também paga à ordem dos enfermeiros.
    Onde se coloca esse valor?

  69. Idalina Charraz 5 Abril, 2016 Responder

    Siga este link. É do portal das finanças e tem todos os códigos.

    https://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/D961695D-559A-4302-80F3-576B7725255C/0/ListaFreguesiasVigentes_SFs.xls

  70. Pedro 5 Abril, 2016 Responder

    Tentei abrir a declaracao pre-preenchida e apos abrir o anexo A, este surgiu totalmente em branco. Tive que preencher tudo como se de uma declaracao em branco se tratasse….
    Alguem tem alguma explicacao para este facto?
    Obrigado

  71. Inês 5 Abril, 2016 Responder

    Ex.mos Senhores:
    A minha dúvida em relação às despesas é onde é que constam as ditas despesas familiares comunicadas à AT durante o ano e que não aparecem em lado nenhum ao contrário das despesas de saúde e com imóveis.
    Agradeço esclarecimento.

  72. Juliana Ferreira 5 Abril, 2016 Responder

    A mim acontece. Com ou sem Anexo H, que inclui juros de empréstimo de habitação dá-me o mesmo

  73. Ekta 4 Abril, 2016 Responder

    Boa Noite, a partir de que ano entram as rendas com casas alugadas? E se as mesmas não aparecem no anexo H como proceder?
    Obrigada

  74. carolina 4 Abril, 2016 Responder

    Boa noite,
    No quadro 6c do anexo H não me é possível adicionar as despesas referentes à minha filha. Adiciono uma nova linha e depois não consigo associar o nif da minha filha no que diz respeito às despesas escolares. Estarei a fazer alguma coisa de errado? Obrigada desde já.

  75. Carlos 4 Abril, 2016 Responder

    Olá boa noite …uma coisa curiosa sobre o anexo H
    Quando faço a simulação sem o anexo H dá-me um valor a receber,mas quando adiciono o anexo H já com o preenchimento declarado pelas finanças relativo ao imóvel e ás despesas de saúde, o valor a receber é o mesmo… será que acontece a mais alguém? parece-me que o anexo H não está alterar os valores a receber…

  76. Fernanda Ricardo 4 Abril, 2016 Responder

    Boa noite estou com uma dúvida na declaração de IRS da minha mãe. A senhoria dela passa só uns recibos à mão, a senhora tem mais de 65 anos e não é obrigada a passar os recibos electrónicos, devo eu lançar o valor anual pago pela minha mãe? Agradeço ajuda.

  77. Reis 4 Abril, 2016 Responder

    No anexo H quadro 7,tenho problemas no nif do titular e arrendatário.tanto no titular como arrendatário coloco o meu nif e diz k não posso colocar o mesmo nif.afinal quem é o titular e o arrendatário? Estou numa casa arrendada.

  78. Anónimo 4 Abril, 2016 Responder

    No caso de optar por entregar declaração em separado e sendo casado com um dependente, devo colocar as despesas referentes a esse dependente apenas num dos conjugues ou devo colocar essas despesas em ambos

  79. Raquel 4 Abril, 2016 Responder

    A minha filha frequenta um jardim de infância particular e as despesas da mensalidade que eu pago mensalmente não aparecem ,no efatura, como educação, mas sim como despesas gerais. Liguei para as finanças e disseram-me que isso era um erro e para eu as inserir manualmente. Mas agora vi que nos recibos da escola o Ivã é de 23% e este ano o estado retirou todas as despesas a ,23% na educação (mochilas, lápis, material escolar). A minha dúvidas é se como é uma mensalidade posso inserir na mesma mesmo sendo a 23%? É que eles no site das finanças só se referem ao material escolar. Na simulação que fiz se não colocar o valor das mensalidades recebo menos 800€ .

  80. Maria 4 Abril, 2016 Responder

    Obrigada 🙂

  81. Anónimo 4 Abril, 2016 Responder

    Não ficam no ANEXO!! ! São lidas automaticamente do efatura!!!!

  82. vera 4 Abril, 2016 Responder

    Foi graças ao que li aqui, que consegui que a simulação desse o reembolso que considero justo. preenchi, e a simulação do reembolso era muito inferior

  83. Maria Ramalho 4 Abril, 2016 Responder

    Suponho que esses dados tem que lhe ser dados pelo senhorio

  84. Maria 4 Abril, 2016 Responder

    Como saber o código de freguesia? E o resto referente às rendas?

  85. MG 4 Abril, 2016 Responder

    A mim acontece o mesmo. Um dos elementos do meu agregrado familiar não tem o Anexo A prepreenchido.
    Já o ano passado assim aconteceu. Dizem da AT que o melhor é fazer manualmente.
    Infelizmente a nossa AT e os Ministérios não falam a mesma Linguagem. Mas já o ano passado reclamei, mas nada se alterou.
    É o que temos!

  86. jos batista 4 Abril, 2016 Responder

    ii) No quadro 6C devem responder “Sim” (campo 01) à pergunta “Em alternativa aos valores comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), pretende declarar as despesas de saúde, foro e educação, os encargos com imóveis e os encargos com lares relativos ao agregado familiar?”;
    iii) De imediato aparecerá um quadro “Assistente de preenchimento”, no qual devem ser introduzidos os dados do sujeito passivo e respetivo agregado familiar e feita a autenticação com a(s) senha(s);

    Relativamente ao Anexo H: Cumpridos os quesitos assinalados em II ) e III ) ,assinalar “sim ” e dar as respectivas senhas, há três dias que tento obter os valores referidos sobre obrig juros imoveis e saude, inicia-se o contacto com a AT neste assunto mas aparece sempre “Impossivel contacto tente mais tarde”, o que leva a crer um mau funcionamento de informação por parte da AT visto que o quadro 6C não surge pré-preenchido com as despesas dos membros do agregado familiar para os quais foram inseridas as respetivas senhas de acesso (de autenticação);
    Não podendo o contribuinte então alterar os valores que considere não estarem corretos ou adicionar despesas que não foram comunicadas;

  87. Vanda 4 Abril, 2016 Responder

    Em 2015 passei um recibo de ato isolado. Só posso entregar o IRS em maio, mas o meu marido poderá fazê-lo em abril se optarmos por entregar em separado… Normalmente só consigo simular quando estiverem disponíveis os anexos necessários, ou seja, em abril não deverá estar ainda disponível o anexo B logo não poderei simular se será mais vantajoso para nós entregar em conjunto ou em separado (com a entrega em maio tenho que fazer obrigatoriamente em conjunto, certo?). Mas como o sistema está sempre a mudar não sei… Como posso escolher se devo entregar o IRS em separado ou em conjunto?

  88. Anónimo 4 Abril, 2016 Responder

    A mim aconteceu o mesmo e preenchi esse quadro 6 C manualmente.

  89. Anónimo 4 Abril, 2016 Responder

    Boa tarde,
    em relação ao anexo H quadro 6 C, colocando a cruz no sim eu consigo obter os dados do e-fatura, mas se colocar os meus dependentes dá um erros e não consigo obter?
    Como não conseguia tive que preencher este quadro manualmente

  90. Liliana Oliveira 4 Abril, 2016 Responder

    Bom dia. Tal como já vi várias pessoas a falar deste assunto, a mim também não me aparece as despesas gerais, comida, cabeleireiros e automóveis.. apenas me apareceu as dispesas de saúde. Onde anda o resto dos valores? Obrigado

  91. Anónimo 4 Abril, 2016 Responder

    Como coloco as despesas da renda ? E que lá aparece montes de coisas que não sei onde ir buscar

  92. Margarida Salgado 4 Abril, 2016 Responder

    Bom dia.
    Já submeti a minha declaração e na verdade o que estranhei foi não visionar as despesas no anexo H, mas visto ter conferido tudo anteriormente submeti a declaração que se encontra para ser validada.
    No entanto tenho a declaração de um colega para submeter cujo anexo A não aparece preenchido com os rendimentos auferidos.
    Deverei inseri-los manualmente?

  93. Luisa 4 Abril, 2016 Responder

    Bom dia,

    Desde dia 1 que me dá erro no servidor, acontece a mais alguém?
    Outra dúvida que tenho, no quadro 6C , quando colocamos “SIM” e existe a possibilidade de acrescentar facturas, ficam apenas a contar as que lá aparecem ou as que foram lançadas pelo efactura mais as que adicionamos posteriormente?
    Obrigado.

  94. Joao Luis 4 Abril, 2016 Responder

    Ou seja so quando receber a declaracao em casa é isso?? Isso vai somar ao que me aparece no final da simulação?? Certo?

  95. Rúben 4 Abril, 2016 Responder

    Bom dia!
    Preciso que me ajudem!!!
    Eu submeti o IRS mas penso me ter enganado no anexo H (quadro 7).
    Entretanto tenho 2 questões:

    – Ao fazer a substituição vou ter algum problema?

    – No quadro 7 do Anexo H, como sei qual o Artigo?

  96. Pedro 4 Abril, 2016 Responder

    O NIF do banco pode ver no efaturas vai às despesa com a habitação abre onde diz detalhes e aí aparece o valor que o banco enviou e o NIF do banco, espero ter ajudado.

  97. Pedro 4 Abril, 2016 Responder

    As despesas gerais familiares e oficinas não são para adicionar em lado nenhum, são tipo um bónus, os 250€ ou os 335€ conforme casado ou individual aparecerá então depois na declaração.

  98. Jessica 4 Abril, 2016 Responder

    Como as despesas gerais nai vão para o IRS? É claro que vão! Num maximo de 250 euros são dedutíveis 35%. Agora onde elas estão no anexo é que é o mistério

  99. vera 4 Abril, 2016 Responder

    desculpa meer-me na conversa, mas ao submeter a declaração dá erro ou envia um alerta?
    a mim dava um alerta para o quadro 6C. fu ao serviço de finanças e perguntei.
    o que me disseram foi que só respondo “SIM” se quiser modificar ou acrescentar alguma despesa, senão a resposta tem que ser “Não”, assim deixa submeter sem alertas

  100. João Luis 3 Abril, 2016 Responder

    Quando abro a aplicação do IRS das finanças para começar, ao contrario dos outros anos, não me aparece nada pré-preenchido. Por qualquer razão estranha… mas enfim.. depois tenho uma pergunta… As despesas gerais familiares constantes no e-fatura aparecem na simulação ?? Ou são posteriormente adicionadas ao valor que temos a receber ?? Não consegui perceber…

  101. Nuno 3 Abril, 2016 Responder

    Mas atenção que não são obrigados a colocar as despesas com saúdes, imóveis, formação e lares. Apenas se discordarem dos valores que viram na página do efatura. Mas se tiverem despesas com imoveis têm de indentificá-lo, porque (pelo menos na simulação) não é considerado….

  102. Nuno 3 Abril, 2016 Responder

    Não façam confusão. Despesas gerais, restaurantes e afins são do efactura e não é para colocar nos anexos, tal e qual como no ano passado. No anexo apenas podem ser colocadas despesas com saúdes, imóveis, formação e lares. O problema maior é que se não identificarmos o imóvel (quadro 7) este não é considerado pela AT e não dá erro!! Por isso têm de meter o anexo H!!

  103. Anónimo 3 Abril, 2016 Responder

    Boa noite!
    Eu submeti o IRS mas penso me ter enganado no anexo H (quadro 7).
    Entretanto tenho 2 questões:

    – Ao fazer a substituição vou ter algum problema?

    – No quadro 7 do Anexo H, como sei qual o Artigo?

  104. Ana 3 Abril, 2016 Responder

    Boa noite,
    Ao colocar as passwords para alterar os valores pre-preenchidos dá-me sempre o erro “Não foi possível comunicar com o servidor”. Já desde dia um que me dá o mesmo erro. Mais alguém com este problema? Já conseguiram ultrapassar?
    Obrigada.

  105. Cátia 3 Abril, 2016 Responder

    Olá Ba, tenho uma questão para lhe colocar sobre a declaração de IRS, mas é um pouco pessoal. Será q poderá contactar me por mail se faz favor.. [email protected]
    Obrigada

  106. Anónimo 3 Abril, 2016 Responder

    No fim de acionar o sim para o quadro 6c e quando vamos submeter a declaração dá erro e não deixa enviar pois pede para confiar as despesas desse quadro. Essas despesas estão todas certas e correspondentes ao e-fatura. Alguém me pode ajudar a ultrapassar?

  107. miguel 3 Abril, 2016 Responder

    Quem me pode dar uma dica sobre o anexo H, para despesas com habitação permanente, com empréstimo bancário não aparece o valor dos juros que eu vi e estavam registados no e-fatura, quando acrescento os dados da habitação nif, freguesia, artigo, pede-me o nif do arrendatário quando a habitação é minha, não consigo submeter?

  108. TM 3 Abril, 2016 Responder

    Estou a tentar preencher o IRS mas quando adiciono o anexo H não vem pré preenchido… No anexo H, campo 6c ponho “Nao” e continuo sem ver as despesas de saude, educaçao, etc discriminadas.
    Outra questão com os juros de crédito habitação… temos de preencher ou também é automático?

  109. Linda 3 Abril, 2016 Responder

    Boa tarde.
    É normal uma pessoa com rendimentos de 9 mil euros. Aplicar uma taxa de 14,5%?
    Não é muito?

  110. mverda 3 Abril, 2016 Responder

    onde coloco despesas gerais familiares e qual o código?

  111. Maria do Céu Moura Grave 3 Abril, 2016 Responder

    Olá. Eu estou desempregada já alguns anos, recebo rsi. Tenho feito sempre o irs porque preciso constantemente do comprovativo e como é mais fácil fazer do que ter que ir constantemente as finanças pedir declação que nnão preciso fazer… Já fui validar todas as faturas, agora tenho que fazer algo mais?
    Obrigado

  112. valter 3 Abril, 2016 Responder

    pois, a mim também só aparece as de saúde. andamos nós um ano inteiro a colocar despesas para depois não contar para nada.

  113. Pedro Moreira 3 Abril, 2016 Responder

    O valor das deduções á coleta registado no simulador das finanças é inferior ao que eu calculei e num simulador que tenho.
    Penso que a diferença esta na dedução que se faz relativo ao dependente até 3 anos. Uma vez que segundo a reforma do IRS 2015 a dedução que se faz para dependentes é de 325,00€, mas se o dependente tiver até 3 anos acresce 125,00€ ou seja é de 450,00€ que é o valor deduzido no meu caso porque tenho um dependente que à data de 31/12/2015 tem 3 anos. O ano passado quando fiz a simulação pediu-me a idade do dependente no ano da declaração este ano isso não acontece, já tive a ver no preenchimento da declaração IRS mas não vi nenhum campo para preencher apenas registei o NIF do dependente. Será que existe algum campo? o simulador não esta a fazer essa dedução?

  114. Pedro 3 Abril, 2016 Responder

    Bom dia

    No meu caso, nada aparece pré preenchido. Sejam rendimentos, contribuições, descontos ou deduções. Como devo proceder?

  115. Sandra 3 Abril, 2016 Responder

    Ja tentei varias vezes preencher o irs e no anexo H o que me acontece é que o quadro das despesas de saude e imoveis nao aparece nada. O quadro esta em branco. Quando digo que sim a questao que põe pede os dados e de repende diz erro do servidor. Nao consigo passar dai. Sera que tenho de colocar tudo a mão? Obrigada

  116. Eu 3 Abril, 2016 Responder

    É o NIF do banco. Encontra-o na sua declaração fiscal emitida pelo banco ou em qualquer outra correspondência…

  117. Bruno 2 Abril, 2016 Responder

    Boa noite. Tentei fazer o irs mas tambem me deparei com esses problemas. Quando coloco o anexo H só vem preenchido parte das despesas médicas e da casa. O que é feito do restante valor que aparece no efatura?? O das despesas gerais, reparação automóvel, refeições, etc? ? Agradeço a ajuda.. cumprimentos

  118. Maria 2 Abril, 2016 Responder

    Também tenho essa dúvida. Quando puder ajude nesta questão.

  119. Ana Ribeiro 2 Abril, 2016 Responder

    Boa noite.
    Já enviei o meu IRS.
    As duas simulações que fiz em simuladores diferentes, um dos quais, disponibilizado pela Ba , bateram certo com a simulação no Portal das Finanças.
    Há! E compensa mesmo pedir faturas com NIF…

  120. Anónimo 2 Abril, 2016 Responder

    pois eu fiz tudo e nessa parte coloco freguesia artigo fracçao e nif….e depois pedem o nif do arrendatario ou locator e o que eu devo fazer…. o titular e o meu nif e depois

  121. Maria Ramalho 2 Abril, 2016 Responder

    Pode encontrar o NIF num extrato por exemplo. Eu consultei através da Internet

  122. Brown Eyes 2 Abril, 2016 Responder

    No meu caso o que me está a fazer imensa confusão são as despesas da minha filha. Submeti a declaração tendo como base que as informações que constam no E-Factura estão correctas – as minhas e as da minha filha. Mas não me parece que, na simulação constem as despesas de educação e de saúde da minha filha.
    Liguei para as Finanças e disseram-me que na altura da verificação da declaração essa informação será incluída o que irá causar um incremento no valor que irei receber.
    Tenho algumas dúvidas…veremos…

  123. Ana 2 Abril, 2016 Responder

    Como sei o nif do banco?
    Nem na declaração do ano passado tenho essa informação :/

  124. Ana 2 Abril, 2016 Responder

    Como sei o nib do banco?
    Nem na declaração do ano passado tenho essa informação :/

  125. Yolanda Pimentel 2 Abril, 2016 Responder

    Boa Noite,

    Nao consigo visualizar as rendas que paguei ao logo do ano!!
    Como faço para verificar se o senhorio as colocou?Ou tenho de inserir?
    Obrigada

  126. Hugo Reis 2 Abril, 2016 Responder

    Deparei-me com a falta dos valores respeitantes aos rendimentos brutos anuais bem como retenções na fonte e sobretaxa. Ou seja, nada lá está e teremos de inserir manualmente os valores respeitantes à nossa entidade patronal (quem trabalha por conta de outrem).
    Será falha do sistema?

  127. Natália Alves 2 Abril, 2016 Responder

    Informo que existe um outro problema para além do anexo H é o facto de não estar pré preenchido também o anexo A. Ou seja não constam rendimentos nem descontos……. o que é bem mais grave…….~
    Assim para todos os efeitos o sistema não está a funcionar correctamente.

  128. JCCL 2 Abril, 2016 Responder

    No caso das rendas de habitação permanente tem mesmo de se identificar o imóvel que é habitação permanente senão não é considerado o valor reportado pelo senhorio, pelo menos na simulação. Mas é melhor não arriscar e identificar o imóvel!

  129. Conceição silveira 2 Abril, 2016 Responder

    Parabéns pelo seu cantinho !
    Vou leva-lo, para junto do meu .
    Obrigada .
    Conceição Silveira

  130. Maria Ramalho 2 Abril, 2016 Responder

    Eu fiz a primeira simulação sem o anexo H e não me aparecia o valor dos juros do credito à habitação! Depois de abrir o Anexo H e identificar o imovel, fiz nova simulação e já me aparece então o valor dos juros! Acresce às deduções à colecta.

  131. Maria Ramalho 2 Abril, 2016 Responder

    Se tem despesas com imoveis (rendas, emprestimos) tem que abrir o anexo H apenas para registar os dados do Imóvel, (Codigo, fregesia, fração, Nif do Banco) como nos anos anteriores. Só assim as o valor é considerado.

  132. Paula 2 Abril, 2016 Responder

    Foi isso que fiz. E quando adicionei o anexo H os valores já apareceram preenchidos corretamente e a simulação já incluía os valores dos juros dos imoveis.

  133. Maria Ramalho 2 Abril, 2016 Responder

    Paula! Abra o anexo H, no mesmo local (Era o quadro 814) as informações referentes ao imóvel (Codigo, freguesia, fração etc.etc. ) O NIF do seu banco onde tem o credito à habitação. Não tem que lançar os valores. Depois de se fizer novamente a simulação já aparece o valor corrigido. Comigo bateu certo 🙂

  134. Ana Cacheira 2 Abril, 2016 Responder

    ou seja, eu só acrescento o anexo H se quiser substituir os valores que ja estao no e-fatura? se nao quiser alterar nada nem preciso do incluir?

    obrigada!

  135. Ana 2 Abril, 2016 Responder

    Isso quer dizer que, nao tenho que acrescentar o anexo H ?
    Ou seja, como os dados já foram colocados no e-factura, posso simplesmente submeter o irs com o modelo 3, o anexo A?

  136. Paula 2 Abril, 2016 Responder

    Fiz várias simulações e se não colocar o anexo H dá-me um valor de simulação muito inferior, visto que não está a considerar os juros do crédito habitação.
    Se incluir o anexo H, fica pré-preenchido e aí já me aparece os juros dos imóveis e o valor da simulação já inclui esse valor.
    Não sei se existe algum problema ainda com o anexo H, mas resolvi coloca-lo na minha declaração com os valores pré-preenchidos.

Leave a Reply to Rúben Cancel Reply

(will not be shared)

QUEM SOU


              

AS MINHAS FOTOS

Please check the widget data

DESAFIO DA SEMANA

MONEYLAB

SOBRE O BLOG

Útil, divertido e próximo. Se fosse preciso resumir o blog de Bárbara Barroso em três palavras seriam estas. As Dicas da Bá é muito mais do que um blog de poupança. É um espaço que traz uma visão diferente das ‘smart choices’ (escolhas inteligentes). Aqui podem encontrar sugestões e dicas para diferentes ocasiões e áreas da vida. Acima de tudo, o blog As Dicas da Bá é um espaço de partilha. Porque todos ganhamos quando partilhamos um pouco mais.

ARQUIVO

  • 2019
  • 2018
  • 2017
  • 2016
  • 2015
  • 2014
  • 2013

@ 2019 AS DICAS DA BÁ. Todos os direitos reservados

css.php