Dia 1 de Abril marca o arranque da entrega de declaração do IRS referente ao ano de 2015, quer em papel, quer através da Internet.Durante o mês todo de Abril devem entregar todas as pessoas que tenham tido rendimento, no ano passado, unicamente como trabalhador por conta de outrem ou como pensionista. Todas as restantes categorias, ou quem acumulou trabalho dependente com independente deverá aguardar por Maio para entregar o IRS.
Leia também:
“Como são contabilizadas as despesas do Anexo H dos benefícios fiscais“
“5 Cuidados a ter antes de entregar a declaração de IRS“
“Despesas gerais não aparecem no IRS“
Deixo-vos agora uma explicação simples de como podem preencher o IRS em 12 passos:
1º Passo – Ter a senha de acesso ao portal das finanças.
O ideal é que chegue a esta altura e já tenha a senha, até porque necessitou de validar as faturas no Portal E-Fatura. No entanto, se por alguma razão não tem, ou esqueceu-se pode pedir no Portal das Finanças e em alguns dias deverá receber uma carta em casa com a sua senha de acesso. Nos Espaços do Cidadão, e repartições de Finanças a entrega da senha é feita na hora. No caso do IRS ser entregue em conjunto são necessárias as senhas de cada um dos contribuintes
2º Passo – Aceder Portal das Finanças.
Entrar no Portal das Finanças com a sua senha e selecionar onde diz “entregar declaração” e depois escolher o ano “2015”. Tenha atenção ao browser que irá usar porque nem todos dão.
3º Passo – Começar a preencher
Depois selecione a opção “Preencher” deverá surgir um aviso que pergunta se pretende que a declaração seja pré-preenchida, diga que sim e coloque o seu número de contribuinte e a senha. Se entregar a declaração em conjunto deve colocar também os dados do outro elemento do casal.
4º Passo – Preencher a folha de rosto
Começar a preencher a folha de rosto seguindo cada um dos respetivos quadros:
Quadro 1 – O seu código das finanças
Quadro 2 – Selecione o ano de rendimentos que está a declarar, neste caso 2015
Quadro 3 – Colocação do nome dos sujeitos passivos (quem declara rendimentos) e grau de deficiência, se existir
Quadro 4 – Seleciona-se o Estado civil
Quadro 5 – Escolhe-se se opta pela tributação conjunta ou separada
Quadro 6 – Neste campo é feita uma descrição do agregado familiar, com o nome dos sujeitos passivos, número de dependentes (se houver elementos com deficiência é declarado o grau de deficiência) caso opte pela tributação em separado
Quadro 7 – São colocadas informações adicionais de ascendentes e colaterais caso a tributação seja conjunta
Quadro 8 – Indicação da residência fiscal
Quadro 9 – Indicação do NIB em que pretende receber o reembolso de IRS (caso haja reembolso)
Quadro 10 – Indicar se é a 1ª declaração do ano ou declaração de substituição
Quadro 11 – Indicação da entidade beneficiária
Quadro 13 – Prazos especiais (se aplicável)
5º Passo – Anexo A
Selecione o Anexo A (rendimentos de trabalho dependente e/ou pensões) e confirme todos os dados pré-preenchidos. Confirme todos os dados com atenção, desde os valores dos rendimentos obtidos e o número de contribuinte da entidade que os entregou, passando pelo valor da retenção de IRS e de descontos para a segurança social.
6º Passo – Categoria B e outras
Caso tenha rendimentos da categoria B (rendimentos empresariais e profissionais) deve adicionar o anexo necessário para declarar esses rendimentos. Se tiver outros rendimentos como prediais, mais-valias, etc, deverá “puxar” o anexo correspondente. No entanto, estes rendimentos só serão entregues a partir de Maio.
7º Passo – Anexo H (Benefícios Fiscais)
Adicione o Anexo H onde pode declarar as despesas de: Habitação, Educação, Saúde, Lares, PPR, Donativos etc. À partida os dados já deverão estar pré-preenchidos (uma vez que foram validados no E-Fatura) e depois colocados no novo site das Finanças. No entanto, se há algum valor que não concorda ou alguma despesa que não aparece pode colocar à mão. Este ano, a título excecional e transitório, o Fisco permite que as despesas com saúde, educação, habitação possam ser preenchidas na declaração como se fazia antigamente. Pode ler aqui quais os benefícios fiscais que são dedutíveis.
8º Passo – Verificar
Depois de preencher a declaração com todos os seus rendimentos e despesas deve selecionar a opção “Verificar”. Caso haja algum erro de preenchimento será alertado e poderá fazer a sua correção
9º Passo – Simular
Após a verificação deve selecionar a opção “Simular” antes de submeter a entrega do seu IRS. Assim consegue saber quanto irá receber ou pagar.
10º Passo – Submeter
Para terminar o processo selecione a opção “Submeter”. Nesta fase será necessário voltar a introduzir o seu número de contribuinte (NIF) e a senha de acesso ao Portal das Finanças.
11º Passo – Verificação de 48h
48 horas depois de ter submetido a sua declaração de IRS deve voltar a entrar no Portal das Finanças para verificar se foi devidamente aceite e se não há erros centrais (ou recebe um email). No caso de existir algum erro de preenchimento pode fazer a sua correção dentro do prazo da entrega ao entrar no portal e seguir os passos seguintes: “Cidadãos – Entregar – IRS – Corrigir”.
12º Passo – Comprovativo
Por fim, para ter um comprovativo da entrega da sua declaração de IRS pode aceder ao Portal da Finanças e quando o estado da sua declaração estiver “Aprovado” deve entrar na opção de “Serviços Online – Contribuintes – Comprovativos – IRS”.
O importante é que não deixem para a última hora, nem deixem passar o prazo para evitarem as coimas.
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Fiz o IRS dos meus pais em conjunto. Fiz o do meus pai que e o principal e depois o da minha mãe, o problema e que não sei se tem algum mal visto que penso estar a submeter dias vezes o mesmo valor.
Como sei o que a empresa onde eu trabalhei declarou os meses visto que não recebi e eles declararam a mesma ?
Sou trabalhadora independente e submeti a minha declaração a dia 8 deste mês…..hoje dia 18 ainda está em aprovação…..é normal? Era suposto demorar as 48horas e no entanto ja la vao 10 dias…….
37K : Identificação matricial do prédio inexistente a 31/12/Ano de rendimentos da declaração, na linha 1.
POSSIVEL RESOLUÇÂO : Ao submetem aparece um quadro para colocarem a password, tem que colocar o visto em baixo a concordam com os valores.
Para o pessoal que tem o Erro 037K – identificação matricial do prédio inexistente a 31/12/ano de rendimentos da declaração.
Na vossa pág das finanças vão a Património Predial / Cadernetas e têm lá a informação que necessitam para preencher tudo.
Espero ter ajudado
Boa noite,
Depois de submeter a declaração de IRS com a tributação conjunta e validada pelos serviços centrais, posso submeter declaração de substituição com tributação em separado?
Obrigada
Boa tarde.
Sou proprietario desde Outubro, tenho uma casa alugada, o contrato devidamente declarado nas financas, etc. Estava a fazer a simulação do IRS pela aplicação offline mas não consigo puxar o Anexo F (ou categoria F???) para ver os recibos eletronicos e os valores referentes ao meu contrato de arrendamento. Porquê? Tenho o rosto, Anexo A e Anexo H, mas nada para puxar o Anexo F. precisava da declaração conjunta.Uma segunda questão: No EFatura tenho 2 faturas que deverão abater aos valores que recebi das rendas dos Inquilinos. Onde devo fazer a associação dessas 2 faturas para abater nas rendas recebidas?
Cumprimentos
Rodrigo
Obrigada Ceu Amaro :)…consegui validar sem erro com a sua ajuda.
tem que meter nº contribuinte do seu banco onde tem o seu emprestimo.
Boa noite.
No Anexo H, Quadro7, onde se preenche os dados relativos ao imóvel, surge sempre erro ao validar com respeito ao NIF do mutuante/locador(senhorio)…ora, se se trata de juros de emprestimo em relação a um imovel próprio (encargo 01), como se pode preencher um NIF de um senhorio??? Como posso ultrapassar este erro??
Boa tarde,
Será que alguem me pode esclarecer nesta dúvida?
E as despesas das propinas do meu filho estão todas nas despesas gerais familiares, consigo alterar isso?
Obrigada
Olá a mim acontece a mesma coisa não aparece o modelo A com o meu rendimento, nem o anexo H com as faturas que já foram validadas, o do meu marido aparece o rendimento mas não aparece as despesas, todos os anos meto eu em casa o irs e este ano com estas modernices estou a ficar confusa.
in “jornal de negócios”
“….Se, por alguma razão, lhe solicitarem o número de artigo matricial do seu imóvel, é melhor certificar-se de que este se mantém o mesmo e que a caderneta predial que tem em casa não se encontra desactualizada, na sequência da recente fusão de juntas de freguesia.
A fusão de freguesias vai alterar as identificações dos prédios nas matrizes e desactualizar as actuais cadernetas prediais. Isto porque o número de artigo matricial “é sequencial dentro de cada freguesia” e, assim sendo, “a migração de um prédio para uma nova freguesia exige a atribuição de um novo número de artigo matricial”, explica a Direcção de Serviços do Imposto Municipal sobre Imóveis, num documento interno sobre o assunto….”
Boa tarde.
Obrigado já consegui os dados que me faltavam. Mas agora deparo-me com outro erro.
Erro 037K – identificação matricial do prédio inexistente a 31/12/ano de rendimentos da declaração.
Alguma ideia?
Boa tarde,
o que fazer quando perdemos faturas mas elas estão a parecer como despesas??
E no caso dos juros da prestação da casa??
Olá
Esse dado “artigo” consta na escritura do imóvel. O senhorio sabe qual é e a repartição de finanças também
Boa noite,
Experimentei essa dica, mas não solucionou, aliás sempre pensei que isso poderá dar para quem não tenha a hora sincronizada automática pela internet, que não é o meu caso. De qualquer forma obrigado.
Através da linha de apoio do Portal das finanças, esclareceram-me que a situação está identificada e que se estende a milhares de contribuintes, devido às alterações introduzidas no IRS para 2015, blá blá blá…
Mas os valores que tinham em seu poder batiam certo com os meus então sugeriram que eu os introduzisse manualmente ou esperasse mais uns dias até que se resolvesse o problema na plataforma informática das finanças. Optei por esperar uns tempos.
Boa tarde.
Estou com um problema ao preencher o quadro 7 do anexo H. Ao colocar os dados das rendas pagas por mim, ele pede-me o Artigo. Já pesquisei , mas não consegui compreender ao que se refere. Podem dar-me uma ajuda pf
Dá-me o erro, 081H – para o tipo de prédio , assinalado indique por favor o respectivo artigo
Pois. Mas na simulação não aparece nada. É tudo aos zeros. Também não sei onde por o valor do arrendamento porque só a porteira e o prédio desconta 30 euros por mês pela casa mas quando tento encerir os dados no anexo H quadro 7 eles não aceitam o nif do prédio.
Experimente novamente após acertar a hora do Windows.
Todas as deduções entram de forma automática (apenas as deduções referentes a encargos com imóveis carecem de preenchimento dos dados do imóvel no Quadro 7 do Anexo H para que sejam contabilizadas). Só deve inscrever valores na tabela do Quadro 6C do Anexo H caso pretenda introduzir valores diferentes daqueles que estão já na posse da Autoridade Tributária (AT). Se não tiver nenhuma alteração a fazer, deve escolher a opção “Não” no Quadro 6C do Anexo H e deixar a tabela em branco.
Se tiver de escolher a opção “Sim”, só poderá colocar os valores referentes a despesas de saúde, formação e educação, encargos com imóveis e encargos com lares (e para estas “áreas” serão considerados APENAS os valores que introduzir na tabela e deve ter forma de os comprovar). Muita desta informação está nas letras pequeninas do Quadro 6C.
Caso não tenha nenhuma alteração a fazer relativamente aos valores já na posse da AT e não tenha direito a nenhuma dedução relativa a encargos com imóveis, nem precisa de incluir o Anexo H. Confirme apenas que o total de benefício a que tem direito (relativo a despesas gerais + saúde + imóveis + educação + exigência de factura…) aparece em “Deduções à coleta” aquando da simulação (4ª linha à direita).
Muita gente se tem queixado de vários tipos de problemas de comunicação com o servidor, que ficaram resolvidos após o acerto da hora do Windows.
Uma coisa pode não implicar a outra. O IRS é um imposto anual. Na entrega do IRS faz-se (a grosso modo) o acerto do que descontou com o que deveria ter descontado mediante o seu rendimento anual. Imagine que reteve na fonte 500€ ao longo do ano, mas com os rendimentos que auferiu deveria ter retido 1000€ e o total das suas deduções seria de 600€, por exemplo. Neste caso, só receberia 100€, pois os outros 500€ seriam para pagar o valor em falta. No seu caso em concreto, é importante saber se os 350€ que refere em despesas de habitação e 350€ em despesas de saúde são as despesas ou a dedução relativa às despesas… A soma de todas as DEDUÇÕES (despesas gerais + saúde + juros do crédito habitação + educação + exigência de fatura…), que podem ser consultadas através do e-fatura, deve aparecer na simulação na linha “Deduções à coleta” (4ª linha da direita). Se mesmo assim o valor final da simulação não lhe parecer “bem”, sugiro que contacte a Autoridade Tributária e esclareça todas as dúvidas acerca do seu caso em concreto.
Bom tarde Jorge, tendo uma retencao na fonte no quadro A de 500€ e preenchido por completo despesas gerais+ 350€ despesas c juros da habitacao + 350€ despesas de saude nao deveria receber no irs os 500€ da retencao? Apos simular diz q so receberei 180€. Obrigado desde ja
Boa trade. Eu pedi a declaração pre preenchida mas não aparece tudo da e-fatura, só as despesas de saúde. Gostaria saber onde devo inserir as despesas gerais familiares porque são 900 e tal euros. Só aparece o valor da saúde que 50 euros o resto nada. Obrigada.
E se não aparecer nada escrito?
recebi cerca de 1050 euros limpos por mes, mais 1000 euros subsidio de férias, paguei 650 de saude, 545 de juros da minha casa, 2000 euros de pensão do meu filho que está com a mãe e 3500 em despesas do meu agregado .
sou sózinho e querem que pague 1080 euros … isto é normal e onde posso reclamar ?
Sem dúvida, em vez do simplex, estamos no complex.
Tudo piorou.
Se o Nelson é o arrendatário e se o senhorio comunicou à Autoridade Tributária o valor das rendas pago pelo Nelson, precisa apenas de preencher os dados do imóvel no Quadro 7 do Anexo H, para que o benefício fiscal seja contabilizado. Caso o senhorio não tenha comunicado o valor, deve escolher a opção “Sim” no Quadro 6C do Anexo H e introduzir TODOS os valores referentes a despesas de saúde, educação, encargos com imóveis e encargos com lares que eventualmente tenha. Ao escolher esta opção, só serão consideradas as despesas inscritas no quadro, e deve ter forma de as comprovar.
Pode ver no e-fatura. Para efeitos de IRS, esses valores são contabilizados de forma automática, formando uma parte do valor que consta na linha “Deduções à coleta” aquando da simulação, juntamente com os restantes benefícios fiscais a que tiver direito.
Os arrendatários também, para que possam usufruir do benefício fiscal relativo às rendas que pagaram durante o ano de 2015 (15% das despesas com a renda até um máximo de 502€).
No Quadro 7 do Anexo H deve escolher a opção “05-Encargos com rendas de prédio destinado a habitação permanente”, preencher os dados do imóvel e colocar o NIF do proprietário da habitação (senhorio) no campo “NIF do Mutuante/Locador”.
Boa noite, quando refere “Caso tenha encargos com imóveis, é necessário colocar os dados do imóvel no Quadro 7 do Anexo H, para que a simulação inclua esses valores.” isto é apenas para propriétarios ou para os arrendatarios também? é que tento colocar os dados que tenho no meu contrato de arrendamento, e diz-me que o NIF do arrendatário não pode ser igual ao titular que sou eu.
Obrigado pela ajuda
Olá. A mim está a acontecer o mesmo. Todos os dados do anexo A e H estão vazios mesmo tendo escolhido a opção de obter o pre-preenchimento. Apenas preencheu a folha de rosto. Deverei esperar mais uns dias?
obrigada
em todo dia nao conseguir emtrar no portal
Boa tarde, o ano de 2015 não tive rendimento anual, tenho uma filha que começou a trabalhar desde Julho de 2015 devo coloca lá como sujeito passivo B ou Activo A ? Tenho um imóvel em meu nome. Obrigada.
Se os valores foram comunicados à Autoridade Tributária, deve adicionar o Anexo H e preencher o Quadro 7 com os dados do imóvel. Faça nova simulação e verifique se o valor passa a aparecer em “Deduções à coleta”.
Só tem de entregar a declaração de IRS referente ao ano de 2015. Esse valor entra de forma automática.
Despesas gerais familiares e os valores a receber pela exigência de factura (restauração, cabeleireiros, encargos com reparação e manutenção automóvel…) são contabilizados automaticamente, mediante os valores constantes do e-fatura. Mesmo as outras despesas (saúde, educação, encargos com imóveis, etc), são também contabilizadas automaticamente, se escolher a opção “não” no Quadro 6C do Anexo H (significa que concorda com os dados comunicados à Autoridade Tributária). Só no caso de não concordar com esses valores é que deve escolher a opção “sim” e colocar TODAS as despesas, pois nesse caso serão consideradas apenas as que colocar no quadro abaixo (essa informação está bem explicada, a negrito). Caso tenha encargos com imóveis, é necessário colocar os dados do imóvel no Quadro 7 do Anexo H, para que a simulação inclua esses valores.
Quando faz a simulação, a soma de todos os valores dos benefícios fiscais (despesas gerais familiares, saúde, educação, imóveis, exigência de factura, etc) aparecerá na linha “Deduções à coleta” (4ª linha do lado direito da simulação).
Esse código é só para o caso da habitação ser noutro país que não Portugal
Olá
Também me queixo do mesmo. Selecciono a opção pre-preenchida e os campos não aparecem preenchidos.
Vou aguardar mais uns dias.
Boa noite
Essa opção está no Quadro 11 do Rosto
Olá
Também me queixo do mesmo. Selecciono a opção pre-preenchida e os campos não aparecem preenchidos.
Vou aguardar mais uns dias.
BOA TARDE.TENHO UMA DUVIDA ONDE SE VE AS DESPESAS GERAIS DO AGREGADO FAMILIAR.
Olá Boa Tarde
O que de certa forma me parece surreal este ano é que para submeter a declaração de IRS (a correr bem) é necessário introduzir as password’s 4 vezes. A primeira logo no inicio, a segunda para obter as despesas do e-fatura a terceira supostamente para submeter a declaração e uma ultima porque á necessidade de chamar a atenção para uma palermice que podia muito bem ser alertada logo que se clica no botão enviar, antes da password… mas não primeiro a password depois a palermice e por fim outra vez a password pela 4ª vez, tudo isto a multiplicar por dois no caso do casal e mais umas quantas vezes, uma por cada descendente… bendita seja a complicação deste Pais… uma vez chegava, vá lá quando muito duas vezes.
Boa noite. Estou a tentar preencher o IRS mas não me aparece o anexo A, apesar de fazer os passos todos do pré-preenchimento, será o broser firefox ou estará a escapar me algo?
Obrigado.
Necessito entregar anexo G das mais valias, da venda de um prédio onde devo preencher nos anexos da modelo3
Bom dia,
No meu anexo H não aparece o quadro 9 onde teoricamente se pode doar 0.5% para uma instituição. Alguém sabe o que se passa?
Tenho casa arrendada, em que campo posso colocar o valor da mesma? Obrigado
Boa noite,
Estive a simular o envio do IRS, mas o valor dos encargos com imovéis não aparecem na simulação, alguém sabe o que fazer?
Estou a tentar simular desde o dia 1 e até agora sempre que peço para simular aparece uma caixa de texto
que diz “Não foi possível comunicar com a servidor. Tente mais tarde”
Já tentei dezenas de vezes!
Alguém me pode esclarecer o que se passa?
Obrigada!
No anexo H quadro 7 coloco os dados da minha habitação mas depois pede pra colocar o país e Portugal não aparece. Help
Alguém sabe como faço para receber os 15 % do IVA das despesas da restauração que meti ao longo de 2015 no E-fatura? Obrigado…
Só tem de colocar os valores se não concordam com os dados do Efatura.
Fui meter irs via net. Disse sim para ter dec. Pre-preenchida. Mod h não aparece e pedindo-o nao inca quaisquer elemenros do e.factura. será que assume automaticamente as desp gerais saude e etc e não é necessario preencher mod h? Pf quem me pode ajudar…
Gostaria de saber. depois de submeter pode se fazer a simulação , e como se faz caso seja possivel, obrigado
Mas isto do IRS, finanças e todos os anos alterações à má fila e mal feitas mal explicadas por eles. Se no Efaturas já TRABALHAMOS para as finanças, já o modelo H não vai buscar nada! se coloco sim, ele preenche, mas dá um alerta de erro. Depois diz que eu tenho de assumir a responsabilidade do que eles la escrevem está correto. Foi como foi, não sou contabilista, não é a minha área de formação. Programação poderia ir lá ensinar algo a esses senhores, como se faz um portal que seja efetivamente ÚTIL, essa é a minha área profissional, pois toda a baguela que o atendimento dá ao truta do contrinbuinte é mais palha para gado do que outra coisa. É com cada prego que até assusta (NEM ELES SABEM!!!)
Boa noite, gostaria que me ajudasse pois recebo pensão de alimentos tudo direitinho com acta do tribunal e tudo. O IRS da erro quando coloco o nif do pai do meu filho na parte que pede o nif da identidade que da a pensão mas já pesquisei e não estou a fazer mal. Sera que o pai do meu filho tem de entregar primeiro o IRS para o meu não dar erro?
Tendo depósitos a prazo e respetivos juros podemos fazer na segunda fase e englobar esse valor para ir buscar o juro retido endevidamente correto?
Boa noite,
Tenho duas dúvidas:
1- Eu tenho alguns rendimentos prediais, mas a minha mulher não… se optar pela declaração conjunta, fazemos os dois o respetivo irs em Maio? ou ela faz em abril e eu em maio e ambos declaramos que a tributação é conjunta?
2- Eu declaro os meus filhos com meus dependentes e a minha mulher não os menciona no seu irs?
Boa noite.
Tenho uma dúvida: as despesas de saúde, educação, etc. entram directamente pelo e-factura (anexo H – quadro 6 – C), mas e as despesas gerais familiares como entram? Porque quando faço a simulação, pelo valor que obtenho, não me parece que estejam a contabilizar essa parte. Aliás, nem sei onde esse valor está somado na simulação….
Agradecia uma ajudinha nessa área…
Hoje já andei a testar a situação porque será a primeira vez que me vou atrever a fazer o IRS em casa. Achei um pouco complicado porque não tenho a área da saúde e assim logo preenchidas, tendo de colocar os códigos. Será normal?
Pois, só se mais tarde forem validar.. mas nao me parece a melhor forma.
Ao meu marido aconteceu precisamente a mesma coisa – não lhe apareceu automaticamente o Anexo A, apesar de ter selecionado o pré-preenchimento, e quando adicionou este anexo, estava em branco.
A empresa declarou os rendimentos, como pude verificar hoje no Serviço de Finanças. Nesse caso, tem que ser preenchido manualmente, com base na declaração da entidade patronal.
Eu fui às Finanças e disseram-me que pusesse sim e mais nada e que entregasse.
Pelo que alguns jornais online estão a dizer, o site não está a funcionar corretamente: http://www.cmjornal.xl.pt/cm_ao_minuto/d etalhe/portal_das_financas_nao_esta_a_fu ncionar_no_primeiro_dia_de_entrega_do_ir s___sindicato.html
Por isso as simulações não estão a funcionar…
Para quem está com problemas a fazer a entrega pelo browser, usem o programa offline (está disponível no menu do lado esquerdo, depois do primeiro login onde diz Download. Só precisam de saber o vosso sistema operativo (se usam windows, na maioria dos casos é a versao x32)). Instalem escolham recolher a declaração pré-preenchida, introduzam os nifs e passwords. (Atenção à opção de tributação conjunta. Se quiserem simular, façam o pré-preenchimento com ela activada, simulem. Gravem o ficheiro. Peçam novo pré-preenchimento com ela desactivada, acabem de preencher os campos em falta, simulem. (Em 96% dos casos, vai dar o valor igual. Se não der, entreguem pela opção que dá mais reembolso ou menos pagamento.) O programa irá contactar o servidor das finanças e recolher as informações. É só preencherem calmamente, sem problemas de o site ir abaixo ou um erro do browser atrasar a entrega. Depois de tudo validado, simulem, confiram e gravem a declaração. Procedam á entrega. Apontem o número de entrega, por exemplo no nome do ficheiro que gravaram a declaração.
48 horas é muito pouco BA. O ano passado quem entregou entre dia 1 e dia 6 só as começou a ver validadas dia 20-24.
NÃO USEM PROGRAMAS DE OUTROS LADOS NEM APLICAÇÕES DE TELEMÓVEL!!!
Façam o preenchimento num computador e só com coisas obtidas a partir do site das finanças. Qualquer coisa obtida de outra fonte, estão a dar informações a pessoas desconhecidas que podem ser usadas para outros fins que não tem nada a haver com a entrega da declaração de IRS.
Alguém sabe o que se passa com o portal? O Anexo H não está a ser carregado para quase ninguém. Dá para adicionar mas já deveria de aparecer pré-preenchido.
Peço desculpa mas tenho uma dúvida na minha declaração dete ano não me aparecem os valores de saúde, educacação nem dos juros do crédito á habitação.Tenho de por?ou só ponho se não concordar com os da e-fatura???se tiver que pôr onde ponho?Antigamente era no anexo H no quadro 7 e 8 e agora?Obrigado
Realmente é estranho mas já tentei fazer isso mas está igual…
Simão,
Isso é muito estranho. Se disse que quer pré-preenchido, depois colocou o seu número de contribuinte e senha e carregou continuar, sendo trabalhador dependente devia aparece o Anexo A. Acabei de experimentar no meu e dá. Tente sair do programa e volte a tentar entrar. Pode ser algum erro.
Sim foi o que escolhi mas a única coisa que me apareceu foi o rosto..
Olá Simão,
Não lhe apareceu uma caixa de pontos com várias opções – uma das quais que pergunta se quer que a declaração seja pré-preenchida? É que devia aparecer e depois era só selecionar essa opção e aparece o Anexo A já pré-preenchido.
Obrigada.
Boa Tarde! quando faço inserir o anexo A, não vem nada preenchido.. terei que inserir tudo à mão? isto não deveria ser automático?
Obrigada Bá, então já percebi, ao colocar sim deveria aparecer de seguida tudo pé-preenchido para confirmar mas dá erro ao ligar ao servidor…bem como fazer simulação…dizem para tentar mais tarde…tentarei
Olá Sandra,
As despesas devem vir pré-preenchidas, uma vez que foram validadas no E-Fatura. Apenas se não concordar com algum valor, ou existir uma despesa (dessas categorias) que não apareça é que deve inserir “à mão”.
Obrigada.
Boa tarde, se as despesas de saúde e de imoveis estão inseridas no e-fatura, é ainda assim necessário inseri-las na declaração de IRS? Alguém sabe?
Apesar de na declaração não aparecer nada, apenas diz “sim” se queremos colocar as despesas como sempre se fez, ou “não” se as despesas validadas no e-fatura é suficiente, e portanto nada a inserir, estou confusa…
E para arrendatários também.
O simulador não está a funcionar
Também é necessário ir preencher manualmente o Quadro 7 com os dados da Casa, para proprietários, de outra forma os dados não aparecem e o valor da simulação é afectado negativamente.
Obrigada, Telmo. Escapou-me 🙂
Boas dicas, Obrigado. Apenas uma correção… o ano de entrega de IRS é 2015 e não 2014