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18 Abril, 2016

Atenção: Pré-preenchimento no IRS afinal não preenche tudo!

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O período da entrega do IRS arrancou a 1 de Abril e, apesar dos vários esclarecimentos, as dúvidas ainda são muitas. Uma delas está relacionada com o pré-preenchimento da declaração. As pessoas estavam a contar que, depois de terem validado as suas faturas no portal E-Fatura, quando fossem preencher o IRS apareceriam todas as despesas pré-preenchidas. Ora, não é bem assim.

 

Tal como já vos tinha dito, as despesas gerais não aparecem, nem são supostas aparecer. Depois ainda há a questão das restantes despesas – habitação, educação, saúde, etc. Falei-vos também do pré-preenchimento do Anexo H, referente aos benefícios fiscais. No entanto, é importante esclarecer um ponto. Mesmo que respondam “não” à questão do quadro 6C, do Anexo H, ou seja, que não querem alterar nenhum valor e que assumem o pré-preenchimento não são pré-preenchidos todos os valores! A não ser que tenha apenas despesas de habitação, saúde e educação.

 

Vou explicar melhor: Dentro das despesas de deduções à coleta são só pré-preenchidas e contabilizadas (além das despesas gerais), e desde que concorde com as mesmas, as despesas  de saúde, educação e habitação (sendo que na habitação têm de identificar o imóvel). Ou seja, quem tiver, por exemplo, PPR, despesas com lares ou pensões de alimentos não basta responder “não”. Tem de colocar esses valores manualmente. Caso contrário não estão contabilizados. Se por acaso não o fizeram, e já entregaram o IRS, podem sempre submeter uma nova declaração de substituição.

 

Entretanto podem também ler aqui o “Guia IRS: o essencial para entregar a declaração sem erros“.

 

Fica a dica! Partilhem!

 

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24 replies added

  1. Daniel Coimbra 5 Maio, 2016 Responder

    Bom dia,

    Gostaria que me esclarecesse uma dúvida que é a seguinte, relativamente ao Anexo B em que campo é que agora se introduz as contribuições obrigatórias da segurança social que anteriormente se encontrava no Quadro 4?

    Obrigado.

  2. André Carvalho 22 Abril, 2016 Responder

    Boa tarde, sabe dizer se os rendimentos do Anexo F virão pré-preenchidos? Como passei recibos electrónicos das rendas deste ano seria lógico os dados virem já preenchidos. Obrigado.

  3. Verónica 22 Abril, 2016 Responder

    Bom dia,

    Antes de mais parabéns pelo seu trabalho no blog, é muito bom – PARABÉNS!!!

    O meu nome é Verónica Rodrigues,

    Gostaria de esclarecer umas dúvidas sobre IRS consigo:

    1- O meu rendimento 2015 foi de 7.400€ e retenção 32€.
    Sem colocar quaisquer despesas, apenas com a dedução específica e a parcela a abater, o cálculo é logo de restituição da retenção. Dúvida: devo entregar a declaração só assim ou devo colocar na declaração os dependentes e as deducões à coleta?

    2- O IVA de cabeleireiros … é deduzido à coleta? então como a coleta é nula também não me adianta declarar, certo?

    3- O meu Pai tem rendimento de pensões e 1 “ato isolado” venda de de pinheiros 950€ e respetivo IVA de 57€. Como fazer corretamente a declaração dele?

    Agradeço desde já a atenção prestada,

    Cumprimentos

    Verónica Rodrigues

  4. José tiago do nascimento nunes 20 Abril, 2016 Responder

    Encantado com o blog.
    gostaria de saber se para lançar as rendas do apart. a ser no quadro 7 ?

  5. Jtiago 20 Abril, 2016 Responder

    Encantado com o blog.
    gostaria de saber se para lançar as rendas do apart. a ser no quadro 7 ?

  6. Íris 19 Abril, 2016 Responder

    Como o acto isolado é de categoria B, entrega só em Maio.

  7. Rita 19 Abril, 2016 Responder

    Bom dia, trabalhei por conta de outrem e passei um ato isolado, quando devo entregar o IRS? Obrigada

  8. Rogério Martins 19 Abril, 2016 Responder

    Fiz uma simulação com e sem o anexo H. No meu casa é mais vantajoso nem sequer entregar o anexo H. Posso fazer a entrega sem o anexo H?

  9. zeca 19 Abril, 2016 Responder

    É o simplex da geringonça!

  10. António 18 Abril, 2016 Responder

    A despesa do Lar da mãe só aparece no seu IRS se a fatura estiver com o seu NIF, se estiver com o NIF da mãe aparece no IRS da mãe.

  11. Ba 18 Abril, 2016 Responder

    João,

    É estranho mas, pelo que percebo, não é caso único. Pode esperar mais um pouco e tentar novamente ou terá mesmo de preencher tudo manualmente.

  12. Mafalda 18 Abril, 2016 Responder

    Boa tarde,
    A despesa com o seguro de saúde não aparece, é normal? O que devo fazer?

  13. Ba 18 Abril, 2016 Responder

    Magda,
    Se assim foi, menos uma preocupação. Foi a indicação que tive e achei melhor alertar. Na dúvida, o melhor é confirmar.

  14. Ba 18 Abril, 2016 Responder

    Boa Tarde Mário,
    Nesse caso, menos uma preocupação. Esta foi a indicação que me foi dada. E a verdade é que há pessoas que referem que aparecem, outras não. Na dúvida mais vale confirmar.

  15. Ba 18 Abril, 2016 Responder

    Sim. Tendo trabalho dependente e rendimentos prediais entrega em Maio. Se só tivesse trabalho dependente é que entregava em Abril. Obrigada.

  16. CBento 18 Abril, 2016 Responder

    Muito obrigada pela rápida resposta.
    Aplica-se mesmo que tenha rendimentos de trabalho dependente?

  17. Adelaide 18 Abril, 2016 Responder

    Vou ver. Obrigada Sr. André.

  18. André 18 Abril, 2016 Responder

    Se o lar indicou o valor, pode consultar se o valor está disponível para dedução, depois de fazer login no contribuinte, na secção de Despesas dedutíveis para 2015, antes de proceder à entrega online. Se lá surgir na informação sobre despesas com lares, ele será contabilizado, automaticamente.

  19. Adelaide 18 Abril, 2016 Responder

    O PPR aparece mas o lar da minha mãe já não aparece. Coloco à mão?

  20. João 18 Abril, 2016 Responder

    No meu caso não me aparecem nenhumas. O que devo fazer?

  21. Magda L Pais 18 Abril, 2016 Responder

    No meu caso o PPR apareceu sem ser preenchido por mim

  22. Mário Correia 18 Abril, 2016 Responder

    Boa tarde!
    Entreguei hoje o IRS dos meus pais e, experimentando previamente o portal (respondi “sim” à questão do quadro 6C, do anexo H), verifiquei que as despesas com o lar da minha avó se encontravam pré-preenchidas.

  23. Ba 18 Abril, 2016 Responder

    Boa Tarde,
    Os rendimentos prediais são preenchidos no Anexo F.
    Nesse caso, a entrega da declaração é feita em Maio. Em Abril, destina-se a quem tem apenas rendimentos por conta de outrem e pensionistas.
    Obrigada.

  24. CBento 18 Abril, 2016 Responder

    Boa tarde,
    No caso de ter rendimentos prediais qual é o anexo?
    Posso já preencher o IRS ou terei de aguardar a próxima fase?
    Obrigada!

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