O período da entrega do IRS arrancou a 1 de Abril e, apesar dos vários esclarecimentos, as dúvidas ainda são muitas. Uma delas está relacionada com o pré-preenchimento da declaração. As pessoas estavam a contar que, depois de terem validado as suas faturas no portal E-Fatura, quando fossem preencher o IRS apareceriam todas as despesas pré-preenchidas. Ora, não é bem assim.
Tal como já vos tinha dito, as despesas gerais não aparecem, nem são supostas aparecer. Depois ainda há a questão das restantes despesas – habitação, educação, saúde, etc. Falei-vos também do pré-preenchimento do Anexo H, referente aos benefícios fiscais. No entanto, é importante esclarecer um ponto. Mesmo que respondam “não” à questão do quadro 6C, do Anexo H, ou seja, que não querem alterar nenhum valor e que assumem o pré-preenchimento não são pré-preenchidos todos os valores! A não ser que tenha apenas despesas de habitação, saúde e educação.
Vou explicar melhor: Dentro das despesas de deduções à coleta são só pré-preenchidas e contabilizadas (além das despesas gerais), e desde que concorde com as mesmas, as despesas de saúde, educação e habitação (sendo que na habitação têm de identificar o imóvel). Ou seja, quem tiver, por exemplo, PPR, despesas com lares ou pensões de alimentos não basta responder “não”. Tem de colocar esses valores manualmente. Caso contrário não estão contabilizados. Se por acaso não o fizeram, e já entregaram o IRS, podem sempre submeter uma nova declaração de substituição.
Entretanto podem também ler aqui o “Guia IRS: o essencial para entregar a declaração sem erros“.
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Bom dia,
Gostaria que me esclarecesse uma dúvida que é a seguinte, relativamente ao Anexo B em que campo é que agora se introduz as contribuições obrigatórias da segurança social que anteriormente se encontrava no Quadro 4?
Obrigado.
Boa tarde, sabe dizer se os rendimentos do Anexo F virão pré-preenchidos? Como passei recibos electrónicos das rendas deste ano seria lógico os dados virem já preenchidos. Obrigado.
Bom dia,
Antes de mais parabéns pelo seu trabalho no blog, é muito bom – PARABÉNS!!!
O meu nome é Verónica Rodrigues,
Gostaria de esclarecer umas dúvidas sobre IRS consigo:
1- O meu rendimento 2015 foi de 7.400€ e retenção 32€.
Sem colocar quaisquer despesas, apenas com a dedução específica e a parcela a abater, o cálculo é logo de restituição da retenção. Dúvida: devo entregar a declaração só assim ou devo colocar na declaração os dependentes e as deducões à coleta?
2- O IVA de cabeleireiros … é deduzido à coleta? então como a coleta é nula também não me adianta declarar, certo?
3- O meu Pai tem rendimento de pensões e 1 “ato isolado” venda de de pinheiros 950€ e respetivo IVA de 57€. Como fazer corretamente a declaração dele?
Agradeço desde já a atenção prestada,
Cumprimentos
Verónica Rodrigues
Encantado com o blog.
gostaria de saber se para lançar as rendas do apart. a ser no quadro 7 ?
Encantado com o blog.
gostaria de saber se para lançar as rendas do apart. a ser no quadro 7 ?
Como o acto isolado é de categoria B, entrega só em Maio.
Bom dia, trabalhei por conta de outrem e passei um ato isolado, quando devo entregar o IRS? Obrigada
Fiz uma simulação com e sem o anexo H. No meu casa é mais vantajoso nem sequer entregar o anexo H. Posso fazer a entrega sem o anexo H?
É o simplex da geringonça!
A despesa do Lar da mãe só aparece no seu IRS se a fatura estiver com o seu NIF, se estiver com o NIF da mãe aparece no IRS da mãe.
João,
É estranho mas, pelo que percebo, não é caso único. Pode esperar mais um pouco e tentar novamente ou terá mesmo de preencher tudo manualmente.
Boa tarde,
A despesa com o seguro de saúde não aparece, é normal? O que devo fazer?
Magda,
Se assim foi, menos uma preocupação. Foi a indicação que tive e achei melhor alertar. Na dúvida, o melhor é confirmar.
Boa Tarde Mário,
Nesse caso, menos uma preocupação. Esta foi a indicação que me foi dada. E a verdade é que há pessoas que referem que aparecem, outras não. Na dúvida mais vale confirmar.
Sim. Tendo trabalho dependente e rendimentos prediais entrega em Maio. Se só tivesse trabalho dependente é que entregava em Abril. Obrigada.
Muito obrigada pela rápida resposta.
Aplica-se mesmo que tenha rendimentos de trabalho dependente?
Vou ver. Obrigada Sr. André.
Se o lar indicou o valor, pode consultar se o valor está disponível para dedução, depois de fazer login no contribuinte, na secção de Despesas dedutíveis para 2015, antes de proceder à entrega online. Se lá surgir na informação sobre despesas com lares, ele será contabilizado, automaticamente.
O PPR aparece mas o lar da minha mãe já não aparece. Coloco à mão?
No meu caso não me aparecem nenhumas. O que devo fazer?
No meu caso o PPR apareceu sem ser preenchido por mim
Boa tarde!
Entreguei hoje o IRS dos meus pais e, experimentando previamente o portal (respondi “sim” à questão do quadro 6C, do anexo H), verifiquei que as despesas com o lar da minha avó se encontravam pré-preenchidas.
Boa Tarde,
Os rendimentos prediais são preenchidos no Anexo F.
Nesse caso, a entrega da declaração é feita em Maio. Em Abril, destina-se a quem tem apenas rendimentos por conta de outrem e pensionistas.
Obrigada.
Boa tarde,
No caso de ter rendimentos prediais qual é o anexo?
Posso já preencher o IRS ou terei de aguardar a próxima fase?
Obrigada!