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1 Abril, 2016

Como preencher a declaração de IRS em 12 passos

IRS.jpg

 

Dia 1 de Abril marca o arranque da entrega de declaração do IRS referente ao ano de 2015, quer em papel, quer através da Internet.Durante o mês todo de Abril devem entregar todas as pessoas que tenham tido rendimento, no ano passado, unicamente como trabalhador por conta de outrem ou como pensionista. Todas as restantes categorias, ou quem acumulou trabalho dependente com independente deverá aguardar por Maio para entregar o IRS.

 

Leia também: 

“Como são contabilizadas as despesas do Anexo H dos benefícios fiscais“

“5 Cuidados a ter antes de entregar a declaração de IRS“

“Despesas gerais não aparecem no IRS“

 

Deixo-vos agora uma explicação simples de como podem preencher o IRS em 12 passos:

 

1º Passo – Ter a senha de acesso ao portal das finanças.

O ideal é que chegue a esta altura e já tenha a senha, até porque necessitou de validar as faturas no Portal E-Fatura. No entanto, se por alguma razão não tem, ou esqueceu-se pode pedir no Portal das Finanças e em alguns dias deverá receber uma carta em casa com a sua senha de acesso. Nos Espaços do Cidadão, e repartições de Finanças a entrega da senha é feita na hora. No caso do IRS ser entregue em conjunto são necessárias as senhas de cada um dos contribuintes

 

2º Passo – Aceder Portal das Finanças.

Entrar no Portal das Finanças com a sua senha e selecionar onde diz “entregar declaração” e depois escolher o ano “2015”. Tenha atenção ao browser que irá usar porque nem todos dão.

 

3º Passo – Começar a preencher

Depois selecione a opção “Preencher” deverá surgir um aviso que pergunta se pretende que a declaração seja pré-preenchida, diga que sim e coloque o seu número de contribuinte e a senha. Se entregar a declaração em conjunto deve colocar também os dados do outro elemento do casal.

 

4º Passo – Preencher a folha de rosto

Começar a preencher a folha de rosto seguindo cada um dos respetivos quadros:

Quadro 1 – O seu código das finanças

Quadro 2 – Selecione o ano de rendimentos que está a declarar, neste caso 2015

Quadro 3 – Colocação do nome dos sujeitos passivos (quem declara rendimentos) e grau de deficiência, se existir

Quadro 4 – Seleciona-se o Estado civil

Quadro 5 – Escolhe-se se opta pela tributação conjunta ou separada 

Quadro 6 – Neste campo é feita uma descrição do agregado familiar, com o nome dos sujeitos passivos, número de dependentes (se houver elementos com deficiência é declarado o grau de deficiência) caso opte pela tributação em separado

Quadro 7 – São colocadas informações adicionais de ascendentes e colaterais caso a tributação seja conjunta

Quadro 8 – Indicação da residência fiscal

Quadro 9 – Indicação do NIB em que pretende receber o reembolso de IRS (caso haja reembolso)

Quadro 10 – Indicar se é a 1ª declaração do ano ou declaração de substituição

Quadro 11 – Indicação da entidade beneficiária

Quadro 13 – Prazos especiais (se aplicável)

 

5º Passo – Anexo A

Selecione o Anexo A (rendimentos de trabalho dependente e/ou pensões) e confirme todos os dados pré-preenchidos. Confirme todos os dados com atenção, desde os valores dos rendimentos obtidos e o número de contribuinte da entidade que os entregou, passando pelo valor da retenção de IRS e de descontos para a segurança social.

 

6º Passo – Categoria B e outras

Caso tenha rendimentos da categoria B (rendimentos empresariais e profissionais) deve adicionar o anexo necessário para declarar esses rendimentos. Se tiver outros rendimentos como prediais, mais-valias, etc, deverá “puxar” o anexo correspondente. No entanto, estes rendimentos só serão entregues a partir de Maio.

 

7º Passo – Anexo H (Benefícios Fiscais)

Adicione o Anexo H onde pode declarar as despesas de: Habitação, Educação, Saúde, Lares, PPR, Donativos etc. À partida os dados já deverão estar pré-preenchidos (uma vez que foram validados no E-Fatura) e depois colocados no novo site das Finanças. No entanto, se há algum valor que não concorda ou alguma despesa que não aparece pode colocar à mão. Este ano, a título excecional e transitório, o Fisco permite que as despesas com saúde, educação, habitação possam ser preenchidas na declaração como se fazia antigamente. Pode ler aqui quais os benefícios fiscais que são dedutíveis.

 

8º Passo – Verificar

Depois de preencher a declaração com todos os seus rendimentos e despesas deve selecionar a opção “Verificar”. Caso haja algum erro de preenchimento será alertado e poderá fazer a sua correção

 

9º Passo – Simular

Após a verificação deve selecionar a opção “Simular” antes de submeter a entrega do seu IRS. Assim consegue saber quanto irá receber ou pagar.

 

10º Passo – Submeter

Para terminar o processo selecione a opção “Submeter”. Nesta fase será necessário voltar a introduzir o seu número de contribuinte (NIF) e a senha de acesso ao Portal das Finanças.

 

11º Passo – Verificação de 48h

48 horas depois de ter submetido a sua declaração de IRS deve voltar a entrar no Portal das Finanças para verificar se foi devidamente aceite e se não há erros centrais (ou recebe um email). No caso de existir algum erro de preenchimento pode fazer a sua correção dentro do prazo da entrega ao entrar no portal e seguir os passos seguintes: “Cidadãos – Entregar – IRS – Corrigir”.

 

12º Passo – Comprovativo

Por fim, para ter um comprovativo da entrega da sua declaração de IRS pode aceder ao Portal da Finanças e quando o estado da sua declaração estiver “Aprovado” deve entrar na opção de “Serviços Online – Contribuintes – Comprovativos – IRS”.

 

O importante é que não deixem para a última hora, nem deixem passar o prazo para evitarem as coimas.

 

Fica a dica. Partilhem!

 

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benefíciosfiscais faturas financas finanças pessoais fisco irs
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81 replies added

  1. joao santos 2 Maio, 2017 Responder

    Fiz o IRS dos meus pais em conjunto. Fiz o do meus pai que e o principal e depois o da minha mãe, o problema e que não sei se tem algum mal visto que penso estar a submeter dias vezes o mesmo valor.

  2. Ruben 30 Maio, 2016 Responder

    Como sei o que a empresa onde eu trabalhei declarou os meses visto que não recebi e eles declararam a mesma ?

  3. Ines 18 Maio, 2016 Responder

    Sou trabalhadora independente e submeti a minha declaração a dia 8 deste mês…..hoje dia 18 ainda está em aprovação…..é normal? Era suposto demorar as 48horas e no entanto ja la vao 10 dias…….

  4. Prac 26 Abril, 2016 Responder

    37K : Identificação matricial do prédio inexistente a 31/12/Ano de rendimentos da declaração, na linha 1.

    POSSIVEL RESOLUÇÂO : Ao submetem aparece um quadro para colocarem a password, tem que colocar o visto em baixo a concordam com os valores.

  5. Fernando 26 Abril, 2016 Responder

    Para o pessoal que tem o Erro 037K – identificação matricial do prédio inexistente a 31/12/ano de rendimentos da declaração.
    Na vossa pág das finanças vão a Património Predial / Cadernetas e têm lá a informação que necessitam para preencher tudo.
    Espero ter ajudado

  6. Anónimo 15 Abril, 2016 Responder

    Boa noite,
    Depois de submeter a declaração de IRS com a tributação conjunta e validada pelos serviços centrais, posso submeter declaração de substituição com tributação em separado?
    Obrigada

  7. Rodrigo 15 Abril, 2016 Responder

    Boa tarde.
    Sou proprietario desde Outubro, tenho uma casa alugada, o contrato devidamente declarado nas financas, etc. Estava a fazer a simulação do IRS pela aplicação offline mas não consigo puxar o Anexo F (ou categoria F???) para ver os recibos eletronicos e os valores referentes ao meu contrato de arrendamento. Porquê? Tenho o rosto, Anexo A e Anexo H, mas nada para puxar o Anexo F. precisava da declaração conjunta.Uma segunda questão: No EFatura tenho 2 faturas que deverão abater aos valores que recebi das rendas dos Inquilinos. Onde devo fazer a associação dessas 2 faturas para abater nas rendas recebidas?
    Cumprimentos
    Rodrigo

  8. Eugenia 13 Abril, 2016 Responder

    Obrigada Ceu Amaro :)…consegui validar sem erro com a sua ajuda.

  9. ceu amaro 12 Abril, 2016 Responder

    tem que meter nº contribuinte do seu banco onde tem o seu emprestimo.

  10. Eugenia 12 Abril, 2016 Responder

    Boa noite.
    No Anexo H, Quadro7, onde se preenche os dados relativos ao imóvel, surge sempre erro ao validar com respeito ao NIF do mutuante/locador(senhorio)…ora, se se trata de juros de emprestimo em relação a um imovel próprio (encargo 01), como se pode preencher um NIF de um senhorio??? Como posso ultrapassar este erro??

  11. TANIA 12 Abril, 2016 Responder

    Boa tarde,

    Será que alguem me pode esclarecer nesta dúvida?
    E as despesas das propinas do meu filho estão todas nas despesas gerais familiares, consigo alterar isso?

    Obrigada

  12. Ana 11 Abril, 2016 Responder

    Olá a mim acontece a mesma coisa não aparece o modelo A com o meu rendimento, nem o anexo H com as faturas que já foram validadas, o do meu marido aparece o rendimento mas não aparece as despesas, todos os anos meto eu em casa o irs e este ano com estas modernices estou a ficar confusa.

  13. angelo teixeira 11 Abril, 2016 Responder

    in “jornal de negócios”
    “….Se, por alguma razão, lhe solicitarem o número de artigo matricial do seu imóvel, é melhor certificar-se de que este se mantém o mesmo e que a caderneta predial que tem em casa não se encontra desactualizada, na sequência da recente fusão de juntas de freguesia.
    A fusão de freguesias vai alterar as identificações dos prédios nas matrizes e desactualizar as actuais cadernetas prediais. Isto porque o número de artigo matricial “é sequencial dentro de cada freguesia” e, assim sendo, “a migração de um prédio para uma nova freguesia exige a atribuição de um novo número de artigo matricial”, explica a Direcção de Serviços do Imposto Municipal sobre Imóveis, num documento interno sobre o assunto….”

  14. Joao 11 Abril, 2016 Responder

    Boa tarde.
    Obrigado já consegui os dados que me faltavam. Mas agora deparo-me com outro erro.
    Erro 037K – identificação matricial do prédio inexistente a 31/12/ano de rendimentos da declaração.
    Alguma ideia?

  15. TANIA 11 Abril, 2016 Responder

    Boa tarde,

    o que fazer quando perdemos faturas mas elas estão a parecer como despesas??
    E no caso dos juros da prestação da casa??

  16. angelo teixeira 11 Abril, 2016 Responder

    Olá
    Esse dado “artigo” consta na escritura do imóvel. O senhorio sabe qual é e a repartição de finanças também

  17. angelo teixeira 11 Abril, 2016 Responder

    Boa noite,
    Experimentei essa dica, mas não solucionou, aliás sempre pensei que isso poderá dar para quem não tenha a hora sincronizada automática pela internet, que não é o meu caso. De qualquer forma obrigado.
    Através da linha de apoio do Portal das finanças, esclareceram-me que a situação está identificada e que se estende a milhares de contribuintes, devido às alterações introduzidas no IRS para 2015, blá blá blá…
    Mas os valores que tinham em seu poder batiam certo com os meus então sugeriram que eu os introduzisse manualmente ou esperasse mais uns dias até que se resolvesse o problema na plataforma informática das finanças. Optei por esperar uns tempos.

  18. Joao 9 Abril, 2016 Responder

    Boa tarde.
    Estou com um problema ao preencher o quadro 7 do anexo H. Ao colocar os dados das rendas pagas por mim, ele pede-me o Artigo. Já pesquisei , mas não consegui compreender ao que se refere. Podem dar-me uma ajuda pf
    Dá-me o erro, 081H – para o tipo de prédio , assinalado indique por favor o respectivo artigo

  19. Diih 8 Abril, 2016 Responder

    Pois. Mas na simulação não aparece nada. É tudo aos zeros. Também não sei onde por o valor do arrendamento porque só a porteira e o prédio desconta 30 euros por mês pela casa mas quando tento encerir os dados no anexo H quadro 7 eles não aceitam o nif do prédio.

  20. Jorge 7 Abril, 2016 Responder

    Experimente novamente após acertar a hora do Windows.

  21. Jorge 7 Abril, 2016 Responder

    Todas as deduções entram de forma automática (apenas as deduções referentes a encargos com imóveis carecem de preenchimento dos dados do imóvel no Quadro 7 do Anexo H para que sejam contabilizadas). Só deve inscrever valores na tabela do Quadro 6C do Anexo H caso pretenda introduzir valores diferentes daqueles que estão já na posse da Autoridade Tributária (AT). Se não tiver nenhuma alteração a fazer, deve escolher a opção “Não” no Quadro 6C do Anexo H e deixar a tabela em branco.
    Se tiver de escolher a opção “Sim”, só poderá colocar os valores referentes a despesas de saúde, formação e educação, encargos com imóveis e encargos com lares (e para estas “áreas” serão considerados APENAS os valores que introduzir na tabela e deve ter forma de os comprovar). Muita desta informação está nas letras pequeninas do Quadro 6C.
    Caso não tenha nenhuma alteração a fazer relativamente aos valores já na posse da AT e não tenha direito a nenhuma dedução relativa a encargos com imóveis, nem precisa de incluir o Anexo H. Confirme apenas que o total de benefício a que tem direito (relativo a despesas gerais + saúde + imóveis + educação + exigência de factura…) aparece em “Deduções à coleta” aquando da simulação (4ª linha à direita).

  22. Jorge 7 Abril, 2016 Responder

    Muita gente se tem queixado de vários tipos de problemas de comunicação com o servidor, que ficaram resolvidos após o acerto da hora do Windows.

  23. Jorge 7 Abril, 2016 Responder

    Uma coisa pode não implicar a outra. O IRS é um imposto anual. Na entrega do IRS faz-se (a grosso modo) o acerto do que descontou com o que deveria ter descontado mediante o seu rendimento anual. Imagine que reteve na fonte 500€ ao longo do ano, mas com os rendimentos que auferiu deveria ter retido 1000€ e o total das suas deduções seria de 600€, por exemplo. Neste caso, só receberia 100€, pois os outros 500€ seriam para pagar o valor em falta. No seu caso em concreto, é importante saber se os 350€ que refere em despesas de habitação e 350€ em despesas de saúde são as despesas ou a dedução relativa às despesas… A soma de todas as DEDUÇÕES (despesas gerais + saúde + juros do crédito habitação + educação + exigência de fatura…), que podem ser consultadas através do e-fatura, deve aparecer na simulação na linha “Deduções à coleta” (4ª linha da direita). Se mesmo assim o valor final da simulação não lhe parecer “bem”, sugiro que contacte a Autoridade Tributária e esclareça todas as dúvidas acerca do seu caso em concreto.

  24. Rcoelh 7 Abril, 2016 Responder

    Bom tarde Jorge, tendo uma retencao na fonte no quadro A de 500€ e preenchido por completo despesas gerais+ 350€ despesas c juros da habitacao + 350€ despesas de saude nao deveria receber no irs os 500€ da retencao? Apos simular diz q so receberei 180€. Obrigado desde ja

  25. Diih 7 Abril, 2016 Responder

    Boa trade. Eu pedi a declaração pre preenchida mas não aparece tudo da e-fatura, só as despesas de saúde. Gostaria saber onde devo inserir as despesas gerais familiares porque são 900 e tal euros. Só aparece o valor da saúde que 50 euros o resto nada. Obrigada.

  26. Marial 7 Abril, 2016 Responder

    E se não aparecer nada escrito?

  27. HELDER FIGUEIRAS 7 Abril, 2016 Responder

    recebi cerca de 1050 euros limpos por mes, mais 1000 euros subsidio de férias, paguei 650 de saude, 545 de juros da minha casa, 2000 euros de pensão do meu filho que está com a mãe e 3500 em despesas do meu agregado .
    sou sózinho e querem que pague 1080 euros … isto é normal e onde posso reclamar ?

  28. angelo teixeira 6 Abril, 2016 Responder

    Sem dúvida, em vez do simplex, estamos no complex.
    Tudo piorou.

  29. Jorge 6 Abril, 2016 Responder

    Se o Nelson é o arrendatário e se o senhorio comunicou à Autoridade Tributária o valor das rendas pago pelo Nelson, precisa apenas de preencher os dados do imóvel no Quadro 7 do Anexo H, para que o benefício fiscal seja contabilizado. Caso o senhorio não tenha comunicado o valor, deve escolher a opção “Sim” no Quadro 6C do Anexo H e introduzir TODOS os valores referentes a despesas de saúde, educação, encargos com imóveis e encargos com lares que eventualmente tenha. Ao escolher esta opção, só serão consideradas as despesas inscritas no quadro, e deve ter forma de as comprovar.

  30. Jorge 6 Abril, 2016 Responder

    Pode ver no e-fatura. Para efeitos de IRS, esses valores são contabilizados de forma automática, formando uma parte do valor que consta na linha “Deduções à coleta” aquando da simulação, juntamente com os restantes benefícios fiscais a que tiver direito.

  31. Jorge 6 Abril, 2016 Responder

    Os arrendatários também, para que possam usufruir do benefício fiscal relativo às rendas que pagaram durante o ano de 2015 (15% das despesas com a renda até um máximo de 502€).
    No Quadro 7 do Anexo H deve escolher a opção “05-Encargos com rendas de prédio destinado a habitação permanente”, preencher os dados do imóvel e colocar o NIF do proprietário da habitação (senhorio) no campo “NIF do Mutuante/Locador”.

  32. Carlos 5 Abril, 2016 Responder

    Boa noite, quando refere “Caso tenha encargos com imóveis, é necessário colocar os dados do imóvel no Quadro 7 do Anexo H, para que a simulação inclua esses valores.” isto é apenas para propriétarios ou para os arrendatarios também? é que tento colocar os dados que tenho no meu contrato de arrendamento, e diz-me que o NIF do arrendatário não pode ser igual ao titular que sou eu.

    Obrigado pela ajuda

  33. ArianaAraujo 5 Abril, 2016 Responder

    Olá. A mim está a acontecer o mesmo. Todos os dados do anexo A e H estão vazios mesmo tendo escolhido a opção de obter o pre-preenchimento. Apenas preencheu a folha de rosto. Deverei esperar mais uns dias?
    obrigada

  34. rui sarmento 5 Abril, 2016 Responder

    em todo dia nao conseguir emtrar no portal

  35. Teresa 5 Abril, 2016 Responder

    Boa tarde, o ano de 2015 não tive rendimento anual, tenho uma filha que começou a trabalhar desde Julho de 2015 devo coloca lá como sujeito passivo B ou Activo A ? Tenho um imóvel em meu nome. Obrigada.

  36. Jorge 5 Abril, 2016 Responder

    Se os valores foram comunicados à Autoridade Tributária, deve adicionar o Anexo H e preencher o Quadro 7 com os dados do imóvel. Faça nova simulação e verifique se o valor passa a aparecer em “Deduções à coleta”.

  37. Jorge 5 Abril, 2016 Responder

    Só tem de entregar a declaração de IRS referente ao ano de 2015. Esse valor entra de forma automática.

  38. Anónimo 5 Abril, 2016 Responder

    Despesas gerais familiares e os valores a receber pela exigência de factura (restauração, cabeleireiros, encargos com reparação e manutenção automóvel…) são contabilizados automaticamente, mediante os valores constantes do e-fatura. Mesmo as outras despesas (saúde, educação, encargos com imóveis, etc), são também contabilizadas automaticamente, se escolher a opção “não” no Quadro 6C do Anexo H (significa que concorda com os dados comunicados à Autoridade Tributária). Só no caso de não concordar com esses valores é que deve escolher a opção “sim” e colocar TODAS as despesas, pois nesse caso serão consideradas apenas as que colocar no quadro abaixo (essa informação está bem explicada, a negrito). Caso tenha encargos com imóveis, é necessário colocar os dados do imóvel no Quadro 7 do Anexo H, para que a simulação inclua esses valores.
    Quando faz a simulação, a soma de todos os valores dos benefícios fiscais (despesas gerais familiares, saúde, educação, imóveis, exigência de factura, etc) aparecerá na linha “Deduções à coleta” (4ª linha do lado direito da simulação).

  39. Jorge 5 Abril, 2016 Responder

    Esse código é só para o caso da habitação ser noutro país que não Portugal

  40. angelo teixeira 5 Abril, 2016 Responder

    Olá
    Também me queixo do mesmo. Selecciono a opção pre-preenchida e os campos não aparecem preenchidos.
    Vou aguardar mais uns dias.

  41. angelo teixeira 5 Abril, 2016 Responder

    Boa noite
    Essa opção está no Quadro 11 do Rosto

  42. angelo teixeira 5 Abril, 2016 Responder

    Olá
    Também me queixo do mesmo. Selecciono a opção pre-preenchida e os campos não aparecem preenchidos.
    Vou aguardar mais uns dias.

  43. ALEX 4 Abril, 2016 Responder

    BOA TARDE.TENHO UMA DUVIDA ONDE SE VE AS DESPESAS GERAIS DO AGREGADO FAMILIAR.

  44. Artur 4 Abril, 2016 Responder

    Olá Boa Tarde
    O que de certa forma me parece surreal este ano é que para submeter a declaração de IRS (a correr bem) é necessário introduzir as password’s 4 vezes. A primeira logo no inicio, a segunda para obter as despesas do e-fatura a terceira supostamente para submeter a declaração e uma ultima porque á necessidade de chamar a atenção para uma palermice que podia muito bem ser alertada logo que se clica no botão enviar, antes da password… mas não primeiro a password depois a palermice e por fim outra vez a password pela 4ª vez, tudo isto a multiplicar por dois no caso do casal e mais umas quantas vezes, uma por cada descendente… bendita seja a complicação deste Pais… uma vez chegava, vá lá quando muito duas vezes.

  45. Luis Lucas 4 Abril, 2016 Responder

    Boa noite. Estou a tentar preencher o IRS mas não me aparece o anexo A, apesar de fazer os passos todos do pré-preenchimento, será o broser firefox ou estará a escapar me algo?
    Obrigado.

  46. Anónimo 3 Abril, 2016 Responder

    Necessito entregar anexo G das mais valias, da venda de um prédio onde devo preencher nos anexos da modelo3

  47. Fernando Ribeiro 3 Abril, 2016 Responder

    Bom dia,
    No meu anexo H não aparece o quadro 9 onde teoricamente se pode doar 0.5% para uma instituição. Alguém sabe o que se passa?

  48. Nelson eusebio 3 Abril, 2016 Responder

    Tenho casa arrendada, em que campo posso colocar o valor da mesma? Obrigado

  49. Sandra Sousa 2 Abril, 2016 Responder

    Boa noite,

    Estive a simular o envio do IRS, mas o valor dos encargos com imovéis não aparecem na simulação, alguém sabe o que fazer?

  50. Adelaide Teixeira 2 Abril, 2016 Responder

    Estou a tentar simular desde o dia 1 e até agora sempre que peço para simular aparece uma caixa de texto
    que diz “Não foi possível comunicar com a servidor. Tente mais tarde”
    Já tentei dezenas de vezes!
    Alguém me pode esclarecer o que se passa?
    Obrigada!

  51. H. Wella 2 Abril, 2016 Responder

    No anexo H quadro 7 coloco os dados da minha habitação mas depois pede pra colocar o país e Portugal não aparece. Help

  52. André 2 Abril, 2016 Responder

    Alguém sabe como faço para receber os 15 % do IVA das despesas da restauração que meti ao longo de 2015 no E-fatura? Obrigado…

  53. prof 2 Abril, 2016 Responder

    Só tem de colocar os valores se não concordam com os dados do Efatura.

  54. Aijesus 2 Abril, 2016 Responder

    Fui meter irs via net. Disse sim para ter dec. Pre-preenchida. Mod h não aparece e pedindo-o nao inca quaisquer elemenros do e.factura. será que assume automaticamente as desp gerais saude e etc e não é necessario preencher mod h? Pf quem me pode ajudar…

  55. Albino Pires 2 Abril, 2016 Responder

    Gostaria de saber. depois de submeter pode se fazer a simulação , e como se faz caso seja possivel, obrigado

  56. Andre L 2 Abril, 2016 Responder

    Mas isto do IRS, finanças e todos os anos alterações à má fila e mal feitas mal explicadas por eles. Se no Efaturas já TRABALHAMOS para as finanças, já o modelo H não vai buscar nada! se coloco sim, ele preenche, mas dá um alerta de erro. Depois diz que eu tenho de assumir a responsabilidade do que eles la escrevem está correto. Foi como foi, não sou contabilista, não é a minha área de formação. Programação poderia ir lá ensinar algo a esses senhores, como se faz um portal que seja efetivamente ÚTIL, essa é a minha área profissional, pois toda a baguela que o atendimento dá ao truta do contrinbuinte é mais palha para gado do que outra coisa. É com cada prego que até assusta (NEM ELES SABEM!!!)

  57. monica sofia costa fernandes 2 Abril, 2016 Responder

    Boa noite, gostaria que me ajudasse pois recebo pensão de alimentos tudo direitinho com acta do tribunal e tudo. O IRS da erro quando coloco o nif do pai do meu filho na parte que pede o nif da identidade que da a pensão mas já pesquisei e não estou a fazer mal. Sera que o pai do meu filho tem de entregar primeiro o IRS para o meu não dar erro?

  58. Diogo Santos 1 Abril, 2016 Responder

    Tendo depósitos a prazo e respetivos juros podemos fazer na segunda fase e englobar esse valor para ir buscar o juro retido endevidamente correto?

  59. Eu 1 Abril, 2016 Responder

    Boa noite,
    Tenho duas dúvidas:
    1- Eu tenho alguns rendimentos prediais, mas a minha mulher não… se optar pela declaração conjunta, fazemos os dois o respetivo irs em Maio? ou ela faz em abril e eu em maio e ambos declaramos que a tributação é conjunta?
    2- Eu declaro os meus filhos com meus dependentes e a minha mulher não os menciona no seu irs?

  60. Patrícia Sousa 1 Abril, 2016 Responder

    Boa noite.
    Tenho uma dúvida: as despesas de saúde, educação, etc. entram directamente pelo e-factura (anexo H – quadro 6 – C), mas e as despesas gerais familiares como entram? Porque quando faço a simulação, pelo valor que obtenho, não me parece que estejam a contabilizar essa parte. Aliás, nem sei onde esse valor está somado na simulação….
    Agradecia uma ajudinha nessa área…

  61. O Informador 1 Abril, 2016 Responder

    Hoje já andei a testar a situação porque será a primeira vez que me vou atrever a fazer o IRS em casa. Achei um pouco complicado porque não tenho a área da saúde e assim logo preenchidas, tendo de colocar os códigos. Será normal?

  62. Helio Pinto 1 Abril, 2016 Responder

    Pois, só se mais tarde forem validar.. mas nao me parece a melhor forma.

  63. marta-omeucanto 1 Abril, 2016 Responder

    Ao meu marido aconteceu precisamente a mesma coisa – não lhe apareceu automaticamente o Anexo A, apesar de ter selecionado o pré-preenchimento, e quando adicionou este anexo, estava em branco.
    A empresa declarou os rendimentos, como pude verificar hoje no Serviço de Finanças. Nesse caso, tem que ser preenchido manualmente, com base na declaração da entidade patronal.

  64. rosa 1 Abril, 2016 Responder

    Eu fui às Finanças e disseram-me que pusesse sim e mais nada e que entregasse.

  65. Sónia Alegre 1 Abril, 2016 Responder

    Pelo que alguns jornais online estão a dizer, o site não está a funcionar corretamente: http://www.cmjornal.xl.pt/cm_ao_minuto/detalhe/portal_das_financas_nao_esta_a_funcionar_no_primeiro_dia_de_entrega_do_irs___sindicato.html
    Por isso as simulações não estão a funcionar…

  66. Andy Bloig 1 Abril, 2016 Responder

    Para quem está com problemas a fazer a entrega pelo browser, usem o programa offline (está disponível no menu do lado esquerdo, depois do primeiro login onde diz Download. Só precisam de saber o vosso sistema operativo (se usam windows, na maioria dos casos é a versao x32)). Instalem escolham recolher a declaração pré-preenchida, introduzam os nifs e passwords. (Atenção à opção de tributação conjunta. Se quiserem simular, façam o pré-preenchimento com ela activada, simulem. Gravem o ficheiro. Peçam novo pré-preenchimento com ela desactivada, acabem de preencher os campos em falta, simulem. (Em 96% dos casos, vai dar o valor igual. Se não der, entreguem pela opção que dá mais reembolso ou menos pagamento.) O programa irá contactar o servidor das finanças e recolher as informações. É só preencherem calmamente, sem problemas de o site ir abaixo ou um erro do browser atrasar a entrega. Depois de tudo validado, simulem, confiram e gravem a declaração. Procedam á entrega. Apontem o número de entrega, por exemplo no nome do ficheiro que gravaram a declaração.
    48 horas é muito pouco BA. O ano passado quem entregou entre dia 1 e dia 6 só as começou a ver validadas dia 20-24.

    NÃO USEM PROGRAMAS DE OUTROS LADOS NEM APLICAÇÕES DE TELEMÓVEL!!!
    Façam o preenchimento num computador e só com coisas obtidas a partir do site das finanças. Qualquer coisa obtida de outra fonte, estão a dar informações a pessoas desconhecidas que podem ser usadas para outros fins que não tem nada a haver com a entrega da declaração de IRS.

  67. Hélio Pinto 1 Abril, 2016 Responder

    Alguém sabe o que se passa com o portal? O Anexo H não está a ser carregado para quase ninguém. Dá para adicionar mas já deveria de aparecer pré-preenchido.

  68. maria ines valentim ferreira 1 Abril, 2016 Responder

    Peço desculpa mas tenho uma dúvida na minha declaração dete ano não me aparecem os valores de saúde, educacação nem dos juros do crédito á habitação.Tenho de por?ou só ponho se não concordar com os da e-fatura???se tiver que pôr onde ponho?Antigamente era no anexo H no quadro 7 e 8 e agora?Obrigado

  69. Simão 1 Abril, 2016 Responder

    Realmente é estranho mas já tentei fazer isso mas está igual…

  70. Ba 1 Abril, 2016 Responder

    Simão,

    Isso é muito estranho. Se disse que quer pré-preenchido, depois colocou o seu número de contribuinte e senha e carregou continuar, sendo trabalhador dependente devia aparece o Anexo A. Acabei de experimentar no meu e dá. Tente sair do programa e volte a tentar entrar. Pode ser algum erro.

  71. Simão 1 Abril, 2016 Responder

    Sim foi o que escolhi mas a única coisa que me apareceu foi o rosto..

  72. Ba 1 Abril, 2016 Responder

    Olá Simão,

    Não lhe apareceu uma caixa de pontos com várias opções – uma das quais que pergunta se quer que a declaração seja pré-preenchida? É que devia aparecer e depois era só selecionar essa opção e aparece o Anexo A já pré-preenchido.
    Obrigada.

  73. Simão Ferreira 1 Abril, 2016 Responder

    Boa Tarde! quando faço inserir o anexo A, não vem nada preenchido.. terei que inserir tudo à mão? isto não deveria ser automático?

  74. sandra 1 Abril, 2016 Responder

    Obrigada Bá, então já percebi, ao colocar sim deveria aparecer de seguida tudo pé-preenchido para confirmar mas dá erro ao ligar ao servidor…bem como fazer simulação…dizem para tentar mais tarde…tentarei

  75. Ba 1 Abril, 2016 Responder

    Olá Sandra,

    As despesas devem vir pré-preenchidas, uma vez que foram validadas no E-Fatura. Apenas se não concordar com algum valor, ou existir uma despesa (dessas categorias) que não apareça é que deve inserir “à mão”.
    Obrigada.

  76. sandra 1 Abril, 2016 Responder

    Boa tarde, se as despesas de saúde e de imoveis estão inseridas no e-fatura, é ainda assim necessário inseri-las na declaração de IRS? Alguém sabe?
    Apesar de na declaração não aparecer nada, apenas diz “sim” se queremos colocar as despesas como sempre se fez, ou “não” se as despesas validadas no e-fatura é suficiente, e portanto nada a inserir, estou confusa…

  77. Rui 1 Abril, 2016 Responder

    E para arrendatários também.

  78. Sofia Alves 1 Abril, 2016 Responder

    O simulador não está a funcionar

  79. Teresa 1 Abril, 2016 Responder

    Também é necessário ir preencher manualmente o Quadro 7 com os dados da Casa, para proprietários, de outra forma os dados não aparecem e o valor da simulação é afectado negativamente.

  80. Ba 1 Abril, 2016 Responder

    Obrigada, Telmo. Escapou-me 🙂

  81. Telmo 1 Abril, 2016 Responder

    Boas dicas, Obrigado. Apenas uma correção… o ano de entrega de IRS é 2015 e não 2014

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